Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.489/2023

Altera dispositivo do Decreto nº 26.910, de 22 de fevereiro de 2022.

DECRETO Nº 28.489, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023.

Altera dispositivo do Decreto nº 26.910 , de 22 de fevereiro de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º A alínea "b" do inciso I do art. 1º do Decreto nº 26.910 , de 22 de fevereiro de 2022, que "Nomeia membros para compor o Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON e revoga o Decreto nº 15.671 , de 27 de janeiro de 2011.", passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º-I

b) Emiliano de Sousa Marinho Filho;

"(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 14 de setembro de 2023.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 de outubro de 2023, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 26910/2022 de 22/02/2022