Decreto nº 28.490/2023
Reverte Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras.
DECRETO Nº 28.490, DE 9 DE OUTUBRO 2023.
Reverte Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , providências atribuições que lhe, DECRETA:
Art. 1º Fica o Terceiro-Sargento da Polícia Militar, do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, Registro Estatístico ******017, FERNANDO LUIZ SANTANA, revertido ao Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, a contar de 1º de outubro de 2023, por haver cessado o motivo que determinou sua cedência na Assessoria Militar da Prefeitura, no município de Ji-Paraná, em conformidade com o art. 82 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982.
Art. 2º Fica determinado à Coordenadoria de Pessoal da PMRO que adote os procedimentos referentes à Classificação do Policial Militar revertido, de acordo com a necessidade da instituição, conforme dispõe o inciso I do
§ 1º do art. 5º, concomitante com o art. 15, ambos do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-1 - PM), aprovado pelo Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de outubro de 2023.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 de outubro de 2023, 135º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.