Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.493/2023

Dispensa Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia da disponibilização na Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública - DFNSP e revoga o Decreto nº 28.395, de 4 de setembro de 2023, e dá outras providências.

DECRETO Nº 28.493, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023.

Dispensa Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia da disponibilização na Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública - DFNSP e revoga o Decreto nº 28.395 , de 4 de setembro de 2023, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Ficam dispensados os policiais militares abaixo relacionados, todos do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, da disponibilização constante no Decreto nº 28.395 , de 4 de setembro de 2023, na Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública - DFNSP, a contar de 8 de setembro de 2023, nos termos do inciso I do

§ 2º do art. 5º do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-1-PM), aprovado pelo Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997:

I - Terceiro-Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico ******335, ELIAS GENUÍNO DA SILVA, pertencente ao 4º Batalhão de Polícia Militar, no município de Cacoal;

II - Terceiro-Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico ******380, FABIO GOMES DE SOUZA, pertencente à Ajudância-Geral, no município de Porto Velho; e

III - Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico ******385, MARCOS MOREIRA DIAS, pertencente ao 7º Batalhão de Polícia Militar, no município de Ariquemes.

Art. 2º Fica determinado à Coordenadoria de Pessoal da PMRO que adote os procedimentos referentes à apresentação dos Praças desmobilizados em suas OPMs de origem, ou a transferência dos militares para outra OPM, de acordo com a necessidade da instituição, conforme dispõe o Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-1 - PM), aprovado pelo Decreto nº 8.134 , de 1997.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 28.395 , de 4 de setembro de 2023.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a datar de 8 de setembro de 2023.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 de outubro de 2023, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 28395/2023 de //

Decreto nº 8134/1997 de //