Decreto nº 28.493/2023
Dispensa Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia da disponibilização na Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública - DFNSP e revoga o Decreto nº 28.395, de 4 de setembro de 2023, e dá outras providências.
DECRETO Nº 28.493, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023.
Dispensa Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia da disponibilização na Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública - DFNSP e revoga o Decreto nº 28.395 , de 4 de setembro de 2023, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Ficam dispensados os policiais militares abaixo relacionados, todos do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, da disponibilização constante no Decreto nº 28.395 , de 4 de setembro de 2023, na Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública - DFNSP, a contar de 8 de setembro de 2023, nos termos do inciso I do
§ 2º do art. 5º do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-1-PM), aprovado pelo Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997:
I - Terceiro-Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico ******335, ELIAS GENUÍNO DA SILVA, pertencente ao 4º Batalhão de Polícia Militar, no município de Cacoal;
II - Terceiro-Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico ******380, FABIO GOMES DE SOUZA, pertencente à Ajudância-Geral, no município de Porto Velho; e
III - Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico ******385, MARCOS MOREIRA DIAS, pertencente ao 7º Batalhão de Polícia Militar, no município de Ariquemes.
Art. 2º Fica determinado à Coordenadoria de Pessoal da PMRO que adote os procedimentos referentes à apresentação dos Praças desmobilizados em suas OPMs de origem, ou a transferência dos militares para outra OPM, de acordo com a necessidade da instituição, conforme dispõe o Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-1 - PM), aprovado pelo Decreto nº 8.134 , de 1997.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 28.395 , de 4 de setembro de 2023.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a datar de 8 de setembro de 2023.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 de outubro de 2023, 135º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 28395/2023 de //
Decreto nº 8134/1997 de //