Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.494/2023

Concede ponto facultativo nos órgãos da Administração Pública Estadual, no dia 13 de outubro de 2023, alusivo ao feriado nacional da Padroeira do Brasil - Nossa Senhora, Aparecida e acresce dispositivo ao Anexo Único do Decreto nº 27.720, de 22 de dezembro de 2022.

DECRETO Nº 28.494, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023.

Concede ponto facultativo nos órgãos da Administração Pública Estadual, no dia 13 de outubro de 2023, alusivo ao feriado nacional da Padroeira do Brasil - Nossa Senhora, Aparecida e acresce dispositivo ao Anexo Único do Decreto nº 27.720 , de 22 de dezembro de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Portaria nº 6.142, de 9 de outubro de 2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que altera a Portaria nº 11.090, de 27 de dezembro de 2022, do Ministério da Economia, DECRETA:

Art. 1º Fica concedido ponto facultativo nos órgãos da Administração Pública Estadual, no dia 13 de outubro de 2023, em razão do feriado nacional no dia 12 de outubro de 2023, alusivo ao Dia de Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil, de acordo com o Decreto nº 27.720 , de 22 de dezembro de 2022, que "Estabelece o calendário dos feriados e pontos facultativos de 2023 do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.".

Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades estaduais a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de sua competência nos dias 12 e 13 de outubro de 2023.

Art. 3º Acresce ponto facultativo ao Anexo Único do Decreto nº 27.720 , de 2022, conforme segue:

"ANEXO ÚNICO

Outubro ? ** ... ... ...

13 sexta-feira Estadual Todos Alusivo ao Dia da Padroeira do Brasil - Nossa Senhora Aparecida (ponto facultativo)

.** * ** * ** ...

" (NR)

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de outubro de 2023, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 27720/2022 de //