Decreto nº 28.500/2023
Altera e revoga dispositivos do Decreto nº 27.781, de 30 de dezembro de 2022.
DECRETO Nº 28.500, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023.
Altera e revoga dispositivos do Decreto nº 27.781 , de 30 de dezembro de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º O
§ 1º do art. 29, o caput, o inciso I e
§ 2º do art. 30 e o inciso I do art. 31, todos do Anexo Único do Decreto nº 27.781 , de 30 de dezembro de 2022, que "Institui o Código e Comissão de Ética dos Servidores do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER.", passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 29.
§ 1º O membro da Comissão que transgredir quaisquer dos preceitos deste Código, ou indiciado criminalmente, ficará suspenso da Comissão, até o trânsito em julgado, sendo substituído, e se comprovada a transgressão da presente norma, será automaticamente desligado e substituído, sendo vedada a sua indicação, pelo prazo de 4 (quatro) anos, quando comprovada a transgressão da presente norma.
Art. 30. A Comissão de Ética será composta por 3 (três) servidores públicos efetivos e por 3 (três) suplentes, pertencentes ao quadro do Estado, ou ainda, por outros agentes públicos federais, municipais ou empregados da administração indireta, cedidos ou postos à disposição do Estado, dentre aqueles que nunca sofreram punição administrativa ou penal, para mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução, cuja escolha dar-se-á da seguinte forma:
I - o Diretor do DER designará, dentre os membros, o Presidente da Comissão e seu suplente, que deverá ser servidor efetivo, portador de diploma de nível superior, tendo mandato de 2 (anos), permitida a recondução;
§ 2º Todos os membros da Comissão serão nomeados por Portaria pelo Diretor-Geral do DER, com a indicação dos titulares e de seus respectivos suplentes.
Art. 31-I a presidência da Comissão ficará a cargo do servidor designado pelo Diretor do DER;
"(NR)
Art. 2º Fica revogado o
§ 1º do art. 30 do Decreto nº 27.781 , de 30 de dezembro de 2022.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de outubro de 2023, 135º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS
Diretor-Geral do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes
Art. 1
Art. 30
Art. 31-I
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 27781/2022 de 30/12/2022