Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.502/2023

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 2.388.277,77, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 28.502, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 2.388.277,77, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 13 da Lei nº 5.527 , de 6 de janeiro de 2023, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 2.388.277,77 (dois milhões trezentos e oitenta e oito mil duzentos e setenta e sete reais e setenta e sete centavos), em favor das unidades orçamentárias: Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI e Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP, de acordo com a autorização para reprogramação de dotação oriunda de Emendas Parlamentares de Bancada, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial da dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de outubro de 2023, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG 2.388.277,77

13.001.28.845.0000.0256 ATENDER EMENDAS PARLAMENTARES 444042 1.500.0 2.388.277,77

TOTAL R$ 2.388.277,77

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC 50.000,00

15.001.06.181.2075.2154 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO OPERACIONAL DA UNIDADE 339015 1.500.0 50.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 1.000.000,00

16.001.12.368.2125.2395 CELEBRAR PACTOS 445042 1.500.0 1.000.000,00

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL 598.277,77

16.004.13.392.2093.1049 APOIAR MANIFESTAÇÕES CULTURAIS TRADICIONAIS E FESTAS POPULARES 339039 1.500.0 190.000,00

16.004.27.811.2094.1064 IMPLEMENTAR O DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO DE RENDIMENTO - PRODER 339033 1.500.0 70.000,00

16.004.27.812.2094.1149 APOIAR ENTIDADES DESPORTIVAS - PRODESP 444041 1.500.0 288.277,77

334041 1.500.0 50.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI 440.000,00

19.001.20.608.2011.2485 FOMENTAR A AGRICULTURA EM PEQUENAS E MÉDIAS PROPRIEDADES POR MEIO DE TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA. 445042 1.500.0 440.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP 300.000,00

27.001.15.451.2057.2428 EFETUAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS 334041 1.500.0 300.000,00

TOTAL R$ 2.388.277,77

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.