Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.507/2023

Torna sem efeito o Decreto nº 28.429, de 13 de setembro de 2023.

DECRETO Nº 28.507, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023.

Torna sem efeito o Decreto nº 28.429 , de 13 de setembro de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Torna sem efeito o Decreto nº 28.429 , de 13 de setembro de 2023, que "Cede Oficial da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de outubro de 2023, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 28429/2023 de 13/09/2023