Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.508/2023

Acresce dispositivos ao Decreto nº 28.380, de 30 de agosto de 2023.

DECRETO Nº 28.508, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023.

Acresce dispositivos ao Decreto nº 28.380 , de 30 de agosto de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica acrescida a alínea "b" ao inciso VI do art. 1º e os incisos IX, X e XI ao art. 1º do Decreto nº 28.380 , de 30 de agosto de 2023, que " Nomeia e/ou reconduz membros para compor o Conselho Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia - CETRAN/RO - Biênio 2023/2025, e revoga o Decreto nº 26.333 , de 23 de agosto de 2021.", com as seguintes redações:

"Art. 1º

VI -

b) Edilson Alves Vieira, suplente, reconduzido;

IX - especialista em meio ambiente com conhecimento na área de trânsito, conforme estabelecido na Resolução CONTRAN nº 901, de 9 de março de 2022:

a) Washington Soares Francisco, titular;

X - especialista em medicina com conhecimento na área de trânsito, conforme estabelecido na Resolução CONTRAN nº 901, de 9 de março de 2022:

a) Márcia Coelho de Mello Bach, titular; e

b) Spencer Vaiciunas, suplente;

XI - Sindicato dos Trabalhadores, representante dos trabalhadores em transportes de passageiros e cargas:

a) Antônio Augusto da Silva, titular; e

b) Edna Ribeiro de Oliveira, suplente.

"(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de outubro de 2023, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 28380/2023 de 30/08/2023