Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.510/2023

Transfere Oficial da Polícia Militar para o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM e dá outras providências.

DECRETO Nº 28.510, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023.

Transfere Oficial da Polícia Militar para o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica o Coronel da Polícia Militar, do Quadro de Oficiais de Administração da Polícia Militar - QOAPM, Registro Estatístico ******701, MARCOS CLEITON FREIRE LOPES, dispensado das funções inerentes ao Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM, por estar em processo de transferência para a reserva remunerada ex officio, a contar de 25 de agosto de 2023, conforme Processo SEI nº 0021.054845/2023-71, em consonância com o inciso II do art. 6º da Lei nº 5.245 , de 7 de janeiro de 2022.

Art. 2º Fica o Oficial transferido para o Quadro Especial de Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, até a publicação do Ato de Reserva Remunerada, por encontrar-se em processo de Reserva Remunerada ex officio, consoante com o estabelecido no inciso I do art. 4º da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015.

Art. 3º Fica o Coronel da Polícia Militar agregado ao Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM, por aguardar transferência ex officio para a Reserva Remunerada, em consonância com o inciso II do

§ 1º do art. 79 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982.

Art. 4º Fica determinado ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia, que adote as demais medidas administrativas relacionadas à presente Reserva Remunerada.

Art. 5º Delega-se à Coordenadoria de Pessoal da PMRO competência para escrituração e controle de alterações do Policial Militar, transferido para o Quadro Especial, em acordo com art. 12 da Lei nº 3.514 , de 2015.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a datar 25 de agosto de 2023.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de outubro de 2023, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.