Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.517/2023

Altera dispositivo do Decreto nº 26.942, de 24 de fevereiro de 2022.

DECRETO Nº 28.517, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023.

Altera dispositivo do Decreto nº 26.942 , de 24 de fevereiro de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º A alínea "a" do inciso III do art. 1º do Decreto nº 26.942 , de 24 de fevereiro de 2022, que "Nomeia membros para compor o Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON e revoga o Decreto nº 25.392 , de 10 de setembro de 2020", passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º-III

a) ANA LÍGIA OLIVEIRA DE FREITAS, a datar de 12 de setembro de 2023;

"(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 12 de setembro de 2023.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de outubro de 2023, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 26942/2022 de 24/02/2022