Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.519/2023

Transforma e renomeia Cargos de Direção Superior da Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI.

DECRETO Nº 28.519, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023.

Transforma e renomeia Cargos de Direção Superior da Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , nos termos do artigo 175 da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017, e com fulcro no artigo 7º da Lei Complementar nº 1.060 , de 21 de maio de 2020, DECRETA:

Art. 1º Os 165 (cento e sessenta e cinco) Cargos de Direção Superior - CDSs, afetos à Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI, previstos no Anexo II da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017, que "Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Estado de Rondônia e dá outras providências.", passam a ser 160 (cento e sessenta), conforme o Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Ficam transformados 6 (seis) cargos de Assessor I - CDS-01, 1 (um) cargo de Assessor IV - CDS-04, 2 (dois) cargos de Assessor V - CDS-05, 1 (um) cargo de Assessor VIII - CDS-08, 1 (um) cargo de Assessor IX - CDS-09 e 1 (um) cargo de Gerente de Programas e Projetos Estratégicos - CDS - 06, os quais passam a ser: 1 (um) cargo de Controlador Interno - CDS-12, 1 (um) cargo de Coordenador de Contratos e Convênios - CDS-10, 1 (um) cargo de Gerente de Captação de Recursos Federais - CDS-06, 1 (um) cargo de Chefe de Gabinete - CDS-05, 1 (um) cargo de Chefe de Gabinete Adjunto - CDS-05, 1 (um) cargo de Gerente de Projetos, Eventos - CDS-06 e 1 (um) cargo de Assessor II - CDS-02.

Art. 3º Ficam renomeados, no âmbito da SEAGRI, 1 (um) cargo de Chefe de Núcleo de Contabilidade e Controle Interno - CDS-03, que passa a ser 1 (um) cargo de Chefe de Núcleo de Contabilidade - CDS-03, 1 (um) cargo de Chefe de Núcleo de Contratos e Convênios - CDS-03, que passa a ser 1 (um) cargo de Chefe de Núcleo de Prestação de Contas de Contratos e Convênios - CDS-03 e 1 (um) cargo de Chefe de Núcleo de Estatística - CDS-03, que passa a ser 1 (um) cargo de Chefe de Núcleo de Estatística e Agrodados - CDS-03.

Art. 4º Os ocupantes dos CDSs transformados e renomeados serão exonerados, havendo nova nomeação em conformidade com o Anexo Único deste Decreto, mediante solicitação da SEAGRI.

Art. 5º As transformações dos cargos não acarretarão em aumento de despesas, tratando-se de mera organização interna.

Art. 6º Fica revogado o Decreto nº 28.045 , de 17 de abril de 2023.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de outubro de 2023, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

LUIZ PAULO DA SILVA BATISTA Secretário de Estado da Agricultura

ANEXO ÚNICO

"ANEXO II

CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA E INDIRETA

Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI

Cargo Quant. Simbologia

Secretário de Estado da Agricultura 1 SUBSÍDIO II

Secretário Adjunto 1 CDS-17

Controlador Interno 1 CDS-12

Diretor Executivo 1 CDS-15

Diretor de Políticas Agrícolas 1 CDS-15

Coordenador de Administração e Finanças 1 CDS-10

Coordenador de Desenvolvimento da Agricultura, Pecuária e Aquicultura 1 CDS-10

Coordenador da Agricultura Familiar 1 CDS-10

Coordenador da Unidade Técnica Estadual 1 CDS-10

Coordenador de Contratos e Convênios 1 CDS-10

Gerente de Administração e Finanças 1 CDS-06

Gerente de Contratos e Convênios 1 CDS-06

Gerente de Desenvolvimento da Agricultura 1 CDS-06

Gerente de Desenvolvimento da Pecuária 1 CDS-06

Gerente de Desenvolvimento da Aquicultura 1 CDS-06

Gerente de Projetos e Eventos 1 CDS-06

Gerente da Agroindústria 1 CDS-06

Gerente da Agroecologia 1 CDS-06

Gerente de Segurança Alimentar e Apoio a Agricultura Familiar 1 CDS-06

Gerente de Relacionamento com Agricultores 1 CDS-06

Gerente de Captação de Recursos Federais 1 CDS-06

Gerente da Unidade Técnica Estadual 1 CDS-06

Chefe de Gabinete 1 CDS-05

Chefe de Gabinete Adjunto 1 CDS-05

Chefe de Núcleo de Estatística e Agrodados 1 CDS-03

Chefe de Núcleo de Técnico Executivo 2 CDS-03

Chefe de Núcleo de Execução Orçamentária e Financeira 1 CDS-03

Chefe de Núcleo de Apoio Administrativo 1 CDS-03

Chefe de Núcleo de Contabilidade 1 CDS-03

Chefe de Núcleo de Informática 1 CDS-03

Chefe de Núcleo de Prestação de Contas de Contratos e Convênios 1 CDS-03

Chefe de Núcleo de apoio às Cadeias Produtivas 1 CDS-03

Chefe de Núcleo do Desenvolvimento da Cafeicultura e dos Sistemas Agroflorestais 1 CDS-03

Chefe de Núcleo de Apoio ao Agronegócio 1 CDS-03

Chefe de Núcleo de Apoio às Organizações Sociais Rurais 1 CDS-03

Chefe de Núcleo de Estatística, Produção e Acompanhamento de Informações Agrosilvopastoril 1 CDS-03

Chefe de Núcleo de Gestão de Monitoramento do Programa PROLEITE 1 CDS-03

Chefe de Núcleo da Pesca 1 CDS-03

Chefe de Núcleo da Piscicultura 1 CDS-03

Chefe de Núcleo da Agroindústria 1 CDS-03

Chefe de Núcleo de Apoio aos Programas e Projetos da Agricultura Familiar 1 CDS-03

Chefe de Núcleo de Educação no Campo e Turismo Rural 1 CDS-03

Chefe de Núcleo de Políticas Públicas de Agroecologia e Certificação Orgânica 1 CDS-03

Chefe de Núcleo de Comercialização e Economia Solidária 1 CDS-03

Chefe de Núcleo de Desenvolvimento Hortifrutigrangeiros, Ervas Aromáticas e Produtos Orgânicos 1 CDS-03

Chefe de Núcleo de Apoio aos Projetos de Segurança Alimentar e Nutricional 1 CDS-03

Chefe de Núcleo do Setor de Análise 1 CDS-03

Assessor XI 1 CDS-11

Assessor X 2 CDS-10

Assessor IX 2 CDS-09

Assessor VIII 2 CDS-08

Assessor VI 1 CDS-06

Assessor V 25 CDS-05

Assessor IV 15 CDS-04

Assessor III 15 CDS-03

Assessor II 14 CDS-02

Assessor I 35 CDS-01

TOTAL 160

"(NR)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 28045/2023 de 17/04/2023

Lei Complementar nº 965/2017 de //