Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.520/2023

Disponibiliza Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

DECRETO Nº 28.520, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023.

Disponibiliza Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Ficam disponibilizados os Policiais Militares, do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, abaixo relacionados, à disposição do Governo Federal, para exercerem funções de natureza policial-militar na Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública - DFNSP, com ônus para o Órgão de origem, no período de 20 de setembro de 2023 a 19 de setembro de 2024, em conformidade com o disposto no inciso III do

§ 1º do art. 24 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982, combinado com o inciso III do art. 21 do Decreto Federal nº 88.777 , de 30 de setembro de 1983, bem como de acordo com o Convênio de Cooperação Federativa nº 33/2017, celebrado entre a União e o Estado de Rondônia:

I - Segundo-Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico ******673, DIOBELSO TEODORO DE SOUZA SOBRINHO pertencente ao 2º Batalhão da Polícia Militar, no município de Ji-Paraná;

II - Segundo-Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico ******502, JUARY OLIVEIRA MARTINS FILHO pertencente à Diretoria de Apoio Administrativo e Logístico-DAAL, no município de Porto Velho;

III - Terceiro-Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico ******335, MARCELO JÚNIOR FRANCO DE MORAES pertencente ao 3º Batalhão da Polícia Militar, no município de Vilhena; e

IV - Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico ******958, PALMINIO ANTÔNIO STEVANELLI pertencente ao 3º Batalhão da Polícia Militar, no município de Vilhena.

Art. 2º Os Policiais Militares ficarão adidos nas Unidades de Origem para efeitos de alterações e remuneração, durante o período que permanecerem disponibilizados, consoante ao inciso IV do art. 26 do Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a datar de 20 de setembro de 2023.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de outubro de 2023, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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