Decreto nº 28.527/2023
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 18.071.033,43, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 28.527, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 18.071.033,43, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 5.63 3, de 27 de outubro de 2023, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 18.071.033,43 (dezoito milhões setenta e um mil trinta e três reais e quarenta e três centavos), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial da dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de outubro de 2023, 135º da República.
SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA Governador em exercício
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
RECURSOS SOB A SUPERVISAO DA SEFIN - RS - SEFIN 18.071.033,43
14.002.28.846.0000.0018 ASSEGURAR OS RECURSOS PARA OS APORTES 339197 1.500.0 18.071.033,43
PERIÓDICOS AO RPPS ESTADUAL
TOTAL R$ 18.071.033,43
ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN 18.071.033,43
14.001.04.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 339008 1.500.0 82.532,08
339019 1.500.0 24.548,30
339046 1.500.0 26.404,87
339049 1.500.0 127.031,07
14.001.04.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319007 1.500.0 111.254,84
319011 1.500.0 15.499.262,27
319113 1.500.0 2.200.000,00
TOTAL R$ 18.071.033,43
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.