Decreto nº 28.528/2023
Concede ponto facultativo nos órgãos da Administração Pública Estadual, no dia 3 de novembro de 2023 e acresce dispositivo ao Anexo Único do Decreto nº 27.720, de 22 de dezembro de 2022.
DECRETO Nº 28.528, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023.
Concede ponto facultativo nos órgãos da Administração Pública Estadual, no dia 3 de novembro de 2023 e acresce dispositivo ao Anexo Único do Decreto nº 27.720 , de 22 de dezembro de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica concedido ponto facultativo no dia 3 de novembro de 2023 (sexta-feira), nas repartições públicas da Administração Pública do Poder Executivo Estadual.
Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades estaduais a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de sua competência no dia 3 de novembro de 2023.
Art. 3º Acresce ponto facultativo ao Anexo Único do Decreto nº 27.720 , de 2022, conforme segue:
"ANEXO ÚNICO
Novembro ... ... ... ...
3 sexta-feira Estadual Todos (ponto facultativo)
... ... ... ...
(NR)
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de outubro de 2023, 135º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 27720/2022 de //