Decreto nº 28.529/2023
Retroage, excepcionalmente, os efeitos administrativos de redução em um terço o interstício para as promoções à graduação de Primeiro-Sargento PM e Subtenente PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia, disposto no Decreto 26.590, de 29 de novembro de 2021, e dá outras providências.
DECRETO Nº 28.529, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023.
Retroage, excepcionalmente, os efeitos administrativos de redução em um terço o interstício para as promoções à graduação de Primeiro-Sargento PM e Subtenente PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia, disposto no Decreto 26.590 , de 29 de novembro de 2021, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica retroagido, excepcionalmente, os efeitos administrativos da redução em um terço o interstício realizados em 25 de dezembro de 2021, por meio do Decreto nº 26.590 , de 29 de novembro de 2021, para as promoções de 25 de agosto de 2021, limitados a 134 (cento e trinta e quatro) vagas à graduação de Primeiro-Sargento PM e 27 (vinte e sete) vagas para a graduação de Subtenente PM, permanecendo os efeitos financeiros a datar de 25 de dezembro de 2021, da redução em um terço os interstícios, previstos na alínea "a" do item 2 do art. 11 do Regulamento de Promoção de Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia, aprovado pelo Decreto nº 4.923 , de 20 de dezembro de 1990, nos casos de renovação dos quadros.
Art. 2º As alterações referidas no art. 1º para promoções com redução de interstício seguirão o rito da Comissão de Promoção de Praças - CPP-PM, em conformidade com o Regulamento de Promoções de Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos a datar de 25 de agosto de 2021, permanecendo os efeitos financeiros a contar de 25 de dezembro de 2021.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de outubro de 2023, 135º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.