Decreto nº 28.532/2023
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 8.429.542,88, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 28.532, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 8.429.542,88, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do
§ 1º do artigo 8º da Lei nº 5.527 , de 6 de janeiro de 2023, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 8.429.542,8 8 (oito milhões quatrocentos e vinte e nove mil quinhentos e quarenta e dois reais e oitenta e oito centavos), em favor das unidades orçamentárias: Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Estado de Rondônia - AGERO, Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, Fundo Estadual de Saúde - FES, Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS e Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo - FEASE, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 31 de outubro de 2023, 135º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER 805.649,52
11.025.26.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 1.500.0 80.000,00
11.025.26.122.1015.2935 MANTER OS SERVIÇOS DAS RESIDÊNCIAS REGIONAIS 339030 1.500.0 223.359,75
11.025.26.122.2106.2428 EFETUAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS 444042 1.500.0 300.000,00
11.025.26.452.2057.1384 DESENVOLVER A INFRAESTRUTURA MUNICIPAL 339030 1.500.0 202.289,77
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - AGERO 40.214,74
11.026.04.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 339049 1.500.0 500,00
11.026.04.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319011 1.500.0 39.714,74
SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN 77.000,00
14.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339092 1.500.0 77.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 7.341.578,00
17.012.10.302.2034.4004 ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE POR MEIO DE CONVÊNIOS E CONTRATO COM A REDE PRIVADA 339039 1.500.0 5.941.578,00
339039 1.600.0 1.400.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS 157.987,84
23.001.08.244.2111.2346 AÇÕES ITINERANTES 339014 1.500.0 119.987,84
23.001.08.244.2111.2663 APOIAR A POLÍTICA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL 449052 1.500.0 38.000,00
FUNDAÇÃO ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FEASE 7.112,78
23.030.08.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339147 1.500.0 7.112,78
TOTAL R$ 8.429.542,88
ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER 805.649,52
11.025.26.122.2106.2428 EFETUAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS 449093 1.500.0 300.000,00
11.025.26.781.2106.1318 REALIZAR INFRAESTRUTURA DOS AEROPORTOS E AERÓDROMOS 339039 1.500.0 425.649,52
11.025.28.846.0000.0112 REALIZAR PAGAMENTO DE SENTENÇA JUDICIAL E ADMINISTRATIVA 339091 1.500.0 80.000,00
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - AGERO 40.214,74
11.026.04.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 339046 1.500.0 500,00
11.026.04.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319113 1.500.0 22.145,53
319013 1.500.0 17.569,21
SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN 77.000,00
14.001.04.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319092 1.500.0 18.000,00
319192 1.500.0 22.000,00
319011 1.500.0 16.000,00
319113 1.500.0 21.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 7.341.578,00
17.012.10.122.1015.2087 ASSEGURARA MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339036 1.500.0 281.578,00
17.012.10.301.2084.4005 ATENDER USUÁRIOS DO SUS EM SITUAÇÕES 339091 1.500.0 5.000.000,00
EXCEPCIONAIS
17.012.10.302.2034.4004 ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE POR MEIO DE CONVÊNIOS E CONTRATO COM A REDE PRIVADA 335041 1.500.0 600.000,00
335041 1.600.0 1.400.000,00
17.012.10.302.2034.4011 MANTER SERVIÇOS DE SAÚDE ESPECIALIZADOS 339014 1.500.0 60.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS 157.987,84
23.001.08.244.2111.2296 DESENVOLVER A INCLUSÃO SOCIAL PRODUTIVA 339033 1.500.0 34.935,00
339039 1.500.0 85.052,84
23.001.08.244.2111.2663 APOIAR A POLÍTICA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL 339032 1.500.0 38.000,00
FUNDAÇÃO ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FEASE 7.112,78
23.030.08.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339040 1.500.0 7.112,78
TOTAL R$ 8.429.542,88
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO
REDUZ
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.