Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.536/2023

Promove Peritos Criminais à Classe Especial, na Polícia Civil do Estado de Rondônia.

DECRETO Nº 28.536, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023.

Promove Peritos Criminais à Classe Especial, na Polícia Civil do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Ficam promovidos à Classe Especial, na Polícia Civil do Estado de Rondônia, os servidores abaixo relacionados, ocupantes do cargo de Perito Criminal, conforme determina o Decreto nº 7.671 , de 23 de dezembro de 1996, e parágrafo único do art. 293 da Lei Complementar nº 68 , de 9 de dezembro de 1992:

ORDEM MATRÍCULA NOME A CONTAR DE CRITÉRIO

1 ******356 MARCOS ANTONIO MARINHO 01/04/2023 Antiguidade

2 ******723 DOMINGOS SAVIO OLIVEIRA DA SILVA 01/08/2023 Antiguidade

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o disposto no art. 5º do Decreto nº 14.109 , de 26 de fevereiro de 2009.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1º de novembro de 2023, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.