Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.540/2023

Anula o Decreto nº 24.616, de 23 de dezembro de 2019, e dá outras providências.

DECRETO Nº 28.540, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023.

Anula o Decreto nº 24.616 , de 23 de dezembro de 2019, e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica anulado o Decreto nº 24.616 , de 23 de dezembro de 2019, que negou o provimento ao recurso apresentado pelo Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico ******776, WALMIR COSTA DE ANDRADE, por determinação judicial prolatada no Processo nº 7023229-77.2020.8.22.0001, da 1ª Vara da Auditoria Militar, que transitou em julgado em 24 de maio de 2023.

Art. 2º A Polícia Militar do Estado de Rondônia adotará as medidas necessárias ao fiel cumprimento do presente Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de novembro de 2023, 135º da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 24616/2019 de //