Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.541/2023

Altera, acresce e revoga dispositivos do Decreto nº 26.429, de 17 de setembro de 2021.

DECRETO Nº 28.541, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023.

Altera, acresce e revoga dispositivos do Decreto nº 26.429 , de 17 de setembro de 2021.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o Anexo Único do Decreto nº 26.429 , de 17 de setembro de 2021, que "Dispõe sobre o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS e revoga o Decreto nº 24.669 , de 10 de janeiro de 2020.", conforme o Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Fica acrescido o item 1 à alínea "h" do inciso V do art. 4º e art. 33-B ao Decreto nº 26.429 , de 2021, com a seguinte redação:

Art. 4º-V h)

1 . Gerência da Política de Habitação - GHAB;

Art. 33-B Compete à Gerência da Política de Habitação, subordinada à Coordenadoria Estadual da Política de Habitação:

I - planejar, acompanhar, desenvolver e executar os programas e projetos relativos à política de habitação de interesse social;

II - exercer o planejamento, a execução e a fiscalização das obras da política de habitação de interesse social no estado de Rondônia;

III - promover a implementação das diretrizes, condições e normas gerais relativas à habitação de interesse social, adaptando-as de acordo com o Plano Diretor de cada município onde se pretenda executar projetos habitacionais;

IV - firmar parcerias com as secretarias municipais com o intuito de implementar ações de regularização fundiária, visando à titulação definitiva dos moradores de loteamentos, Zonas Especiais de Interesse Social e conjuntos habitacionais;

V - articular e viabilizar a execução dos projetos e obras de urbanização de Zonas Especiais de Interesse Social, de construção de conjuntos habitacionais de interesse social na melhoria de unidades habitacionais e reassentamentos de moradores de áreas de risco;

VI - apoiar e estimular pesquisas de desenvolvimento de tecnologias alternativas para melhoria de qualidade de unidades habitacionais, equipamentos comunitários e infraestrutura; e

VII - criar, promover e executar programas de aquisição de áreas para o desenvolvimento de projetos habitacionais.

"(NR)

Art. 3º Ficam revogados os incisos IX ao XV do art. 33-A do Decreto nº 26.429 , de 2021.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, de 7 novembro de 2023, 135º da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

LUANA NUNES DE OLIVEIRA SANTOS

Secretária de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social

Art. 1

Art. 2

Art. 33-B

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 26429/2021 de 17/09/2021