Decreto nº 28.541/2023
Altera, acresce e revoga dispositivos do Decreto nº 26.429, de 17 de setembro de 2021.
DECRETO Nº 28.541, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023.
Altera, acresce e revoga dispositivos do Decreto nº 26.429 , de 17 de setembro de 2021.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Anexo Único do Decreto nº 26.429 , de 17 de setembro de 2021, que "Dispõe sobre o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS e revoga o Decreto nº 24.669 , de 10 de janeiro de 2020.", conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Fica acrescido o item 1 à alínea "h" do inciso V do art. 4º e art. 33-B ao Decreto nº 26.429 , de 2021, com a seguinte redação:
Art. 4º-V h)
1 . Gerência da Política de Habitação - GHAB;
Art. 33-B Compete à Gerência da Política de Habitação, subordinada à Coordenadoria Estadual da Política de Habitação:
I - planejar, acompanhar, desenvolver e executar os programas e projetos relativos à política de habitação de interesse social;
II - exercer o planejamento, a execução e a fiscalização das obras da política de habitação de interesse social no estado de Rondônia;
III - promover a implementação das diretrizes, condições e normas gerais relativas à habitação de interesse social, adaptando-as de acordo com o Plano Diretor de cada município onde se pretenda executar projetos habitacionais;
IV - firmar parcerias com as secretarias municipais com o intuito de implementar ações de regularização fundiária, visando à titulação definitiva dos moradores de loteamentos, Zonas Especiais de Interesse Social e conjuntos habitacionais;
V - articular e viabilizar a execução dos projetos e obras de urbanização de Zonas Especiais de Interesse Social, de construção de conjuntos habitacionais de interesse social na melhoria de unidades habitacionais e reassentamentos de moradores de áreas de risco;
VI - apoiar e estimular pesquisas de desenvolvimento de tecnologias alternativas para melhoria de qualidade de unidades habitacionais, equipamentos comunitários e infraestrutura; e
VII - criar, promover e executar programas de aquisição de áreas para o desenvolvimento de projetos habitacionais.
"(NR)
Art. 3º Ficam revogados os incisos IX ao XV do art. 33-A do Decreto nº 26.429 , de 2021.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, de 7 novembro de 2023, 135º da República.
SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA
Governador em exercício
LUANA NUNES DE OLIVEIRA SANTOS
Secretária de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social
Art. 1
Art. 2
Art. 33-B
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 26429/2021 de 17/09/2021