Decreto nº 28.542/2023
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, em favor do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, desvincula receita e abre crédito adicional suplementar por anulação, em favor do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, até o valor de R$ 85.502.791,59.
DECRETO Nº 28.542, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, em favor do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, desvincula receita e abre crédito adicional suplementar por anulação, em favor do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, até o valor de R$ 85.502.791,59.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 5.635 , de 1º de novembro de 2023, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 85.502.791,59 (oitenta e cinco milhões quinhentos e dois mil setecentos e noventa e um reais e cinquenta e nove centavos), em favor da unidade orçamentária Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, para atendimento de despesa de capital, no presente exercício, indicada no Anexo I.
Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente da reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2022, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2º Fica desvinculada a receita da Fonte de Recurso 2.753.0.00001 - Recursos Provenientes de Taxas, Contribuições e Preços Públicos, pertencente à unidade orçamentária Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, indicada no Anexo II e sendo reclassificada na Fonte de Recurso 2.501.0.08103 - Identificação das Despesas relacionadas a Recursos de Desvinculação de Receita EC nº 93 /2016, até o valor de R$ 85.502.791,59 (oitenta e cinco milhões quinhentos e dois mil setecentos e noventa e um reais e cinquenta e nove centavos), conforme Anexo III, nos termos do art. 2º da Emenda Constitucional nº 93 , de 8 de setembro de 2016, do art. 5º da Emenda Constitucional nº 109 , de 15 de março de 2021, e nos termos do art. 63 da Lei nº 5.403 , de 18 de julho de 2022.
Art. 3º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 85.502.791,59 (oitenta e cinco milhões quinhentos e dois mil setecentos e noventa e um reais e cinquenta e nove centavos), em favor da unidade orçamentária Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, para atendimento de despesas corrente e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo III.
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial da dotação orçamentária, indicada no Anexo II e no valor especificado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de novembro de 2023, 135º da República.
SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA Governador em exercício
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN 85.502.791,59
15.020.06.181.2110.1608 PROMOVER A GESTÃO DO PATRIMÔNIO PARA QUALIDADE 449051 2.753.0 85.502.791,59
TOTAL R$ 85.502.791,59
ANEXO II CRÉDITO POR DESVINCULAÇÃO/ANULAÇÃO DESVINCULA/REDUZ
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN 85.502.791,59
15.020.06.181.2110.1608 PROMOVER A GESTÃO DO PATRIMÔNIO PARA QUALIDADE 449051 2.753.0 85.502.791,59
TOTAL R$ 85.502.791,59
ANEXO III CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO VINCULA/SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER 85.502.791,59
11.025.26.452.2057.1384 DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA 449051 2.501.0 9.500.000,00
11.025.26.782.2106.1386 REALIZAR INFRAESTRUTURA DA MALHA VIÁRIA 339030 2.501.0 6.000.000,00
449030 2.501.0 5.300.000,00
449051 2.501.0 61.197.300,90
11.025.26.782.2106.1515 INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS DE PONTES EM VIAS PAVIMENTADAS E NÃO PAVIMENTADAS 449051 2.501.0 3.505.490,69
TOTAL R$ 85.502.791,59
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
ANEXO II
CRÉDITO POR DESVINCULAÇÃO/ANULAÇÃO DESVINCULA/REDUZ
ANEXO III
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO VINCULA/SUPLEMENTA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.