Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.546/2023

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 43.119.835,70, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 28.546, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 43.119.835,70, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do

§ 1º do artigo 8º da Lei nº 5.527 , de 6 de janeiro de 2023, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 43.119.835,70 (quarenta e três milhões cento e dezenove mil oitocentos e trinta e cinco reais e setenta centavos), em favor das unidades orçamentárias: Fundo Estadual de Saúde - FES, Fundo Especial de Proteção Ambiental - FEPRAM e Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza de Rondônia - FECOEP/RO, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de novembro de 2023, 135º da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 39.620.390,50

17.012.10.302.2034.4004 ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE POR MEIO DE 339039 1.500.0 1.438.437,82

CONVÊNIOS E CONTRATO COM A REDE PRIVADA

339039 2.600.0 38.181.952,68

FUNDO ESPECIAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - FEPRAM 2.385.190,70

18.011.18.542.2098.2164 PROMOVER A GESTÃO SOCIOAMBIENTAL SUSTENTÁVEL 339014 2.759.0 200.000,00

339030 2.759.0 100.000,00

18.011.18.542.2098.2583 REALIZAR EDUCAÇÃO E DIFUSÃO DA PRESERVAÇÃO AMBIENTAL 339030 2.759.0 350.000,00

18.011.18.542.2098.2709 PROTEGER, MONITORAR E CONTROLAR OS RECURSOS NATURAIS 339014 2.759.0 346.590,70

339039 2.759.0 400.000,00

18.011.18.542.2098.2847 PROMOVER A GESTÃO DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO 449051 2.759.0 360.000,00

339014 2.759.0 300.000,00

449052 2.759.0 328.600,00

FUNDO ESTADUAL DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA DE RONDÔNIA - FECOEP/RO 1.114.254,50

23.011.08.244.2087.1494 FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES À POPULAÇÃO EM VULNERABILIDADE SOCIAL 339039 1.761.0 50.000,00

23.011.08.244.2087.2197 PROMOVER ACESSO AOS SERVIÇOS PÚBLICOS 339014 1.761.0 94.384,00

339033 1.761.0 66.600,00

339048 1.761.0 118.867,50

23.011.08.244.2087.2348 FORTALECIMENTO DO SISTEMA ÚNICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 339014 1.761.0 164.050,00

339030 1.761.0 59.000,00

339032 1.761.0 18.353,00

339033 1.761.0 80.000,00

449052 1.761.0 463.000,00

TOTAL R$ 43.119.835,70

ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 39.620.390,50

17.012.10.122.1015.2087 ASSEGURARA MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339093 1.500.0 1.438.437,82

17.012.10.302.2034.4009 ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE NAS UNIDADES HOSPITALARES 339030 2.600.0 38.181.952,68

FUNDO ESPECIAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - FEPRAM 2.385.190,70

18.011.18.542.2098.2847 PROMOVER A GESTÃO DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO 339015 2.759.0 2.385.190,70

FUNDO ESTADUAL DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA DE RONDÔNIA - FECOEP/RO 1.114.254,50

23.011.08.244.2087.1494 FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES À POPULAÇÃO EM VULNERABILIDADE SOCIAL 339030 1.761.0 573.954,50

23.011.08.244.2087.2197 PROMOVER ACESSO AOS SERVIÇOS PÚBLICOS 449051 1.761.0 100.000,00

23.011.08.244.2087.2348 FORTALECIMENTO DO SISTEMA ÚNICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 334141 1.761.0 440.300,00

TOTAL R$ 43.119.835,70

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.