Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.548/2023

Altera dispositivos no Decreto nº 26.053, de 5 de maio de 2021.

DECRETO Nº 28.548, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023.

Altera dispositivos no Decreto nº 26.053 , de 5 de maio de 2021.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º As alíneas "a" e "b" do inciso III e alínea "a" do inciso IV do art. 1º do Decreto nº 26.053 , de 5 de maio de 2021, que "Nomeia membros do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CACS/FUNDEB, altera o Decreto nº 26.037 , de 23 de abril de 2021 e revoga o Decreto nº 24.744 , de 5 de fevereiro de 2020.", passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º

III - representantes do Conselho Estadual de Educação - CEE/RO:

a) Paulo César Pires Andrade, titular, e Luizmar Oliveira Das Neves, suplente;

b) Valter Rincolato, titular, e Gláucia Mendes da Silva, suplente;

IV - representantes da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME:

a) Alex Rodrigues de Lima, titular, e Terezinha Ferreira de Oliveira Lima, suplente;

"(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos, a contar de 20 de março de 2023.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de novembro de 2023, 135º da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 26053/2021 de 05/05/2021