Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.549/2023

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 353.980,42, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes - FESPREN, para reforço de dotaçoes consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 28.549, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 353.980,42, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes - FESPREN, para reforço de dotaçoes consignadas no vigente orçamento.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 5.646 , de 6 de novembro de 2023, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 353.980,42 (trezentos e cinquenta e três mil novecentos e oitenta reais e quarenta e dois centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes - FESPREN, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de novembro de 2023, 135º da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

FUNDO ESTADUAL DE PREVENÇÃO, FISCALIZAÇÃO E REPRESSÃO DE 353.980,42

ENTORPECENTES - FESPREN

17.010.14.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339030 1.500.0 19.186,24

339040 1.500.0 241,09

339147 1.500.0 32,39

17.010.14.421.2039.4014 COMBATER O USO DE DROGAS 339193 1.500.0 39.413,30

339039 1.500.0 40.647,70

339014 1.500.0 83.873,00

339032 1.500.0 170.586,70

TOTAL R$ 353.980,42

ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

FUNDO ESTADUAL DE PREVENÇÃO, FISCALIZAÇÃO E REPRESSÃO DE ENTORPECENTES - FESPREN 353.980,42

17.010.14.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339014 1.500.0 26.381,50

339036 1.500.0 327.598,92

TOTAL R$ 353.980,42

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.