Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.551/2023

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 532.635,40, em favor da unidade orçamentária Fundo de Apoio à Cultura do Café em Rondônia - FUNCAFÉ, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 28.551, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 532.635,40, em favor da unidade orçamentária Fundo de Apoio à Cultura do Café em Rondônia - FUNCAFÉ, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 5.640 , de 6 de novembro de 2023, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 532.635,40 (quinhentos e trinta e dois mil seiscentos e trinta e cinco reais e quarenta centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo de Apoio à Cultura do Café em Rondônia - FUNCAFE, para atendimento de despesa de capital, no presente exercício, indicada no Anexo Único.

Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente da reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2022, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de novembro de 2023, 135º da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado de Planejamento Orçamento e Gestão

ANEXO ÚNICO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

FUNDO DE APOIO À CULTURA DO CAFÉ EM 532.635,40

RONDÔNIA - FUNCAFÉ

19.011.20.608.2005.1091 MODERNIZAR A CAFEICULTURA 449052 2.899.0 532.635,40

TOTAL R$ 532.635,40

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.