Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.552/2023

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 388.190,29, em favor da unidade orçamentária Agência Estadual de Vigilância e Saúde - AGEVISA, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 28.552, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 388.190,29, em favor da unidade orçamentária Agência Estadual de Vigilância e Saúde - AGEVISA, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 5.639 , de 6 de novembro de 2023, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 388.190,29 (trezentos e oitenta e oito mil cento e noventa reais e vinte e nove centavos), em favor da unidade orçamentária Agência Estadual de Vigilância e Saúde - AGEVISA, para atendimento de despesa de capital, no presente exercício, indicada no Anexo I.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de excesso de arrecadação, indicados no Anexo II e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de novembro de 2023, 135º da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA Governador em exercício

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA I

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA E SAÚDE - AGEVISA 388.190,29

17.034.10.305.2023.2263 EXECUTAR AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 449052 1.501.0 388.190,29

TOTAL R$ 388.190,29

ANEXO II CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Código Especificação Tipo Fonte de Recurso Valor

17199901 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES - PRINCIPAL A 1.501.0 387.404,98

13210101 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRINCIPAL A 1.501.0 785,31

TOTAL R$ 388.190,29

Art. 1

Art. 2

ANEXO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

ANEXO II

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.