Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.560/2023

Cria grupo de trabalho multi-institucional para atuar nas ações e providências técnicas, junto à Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, com a finalidade de prestar apoio para o cumprimento do índice constitucional previsto no art. 212 da Constituição Federal, de 1988, e revoga o Decreto nº 27.448, de 31 de agosto de 2022.

DECRETO Nº 28.560, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023.

Cria grupo de trabalho multi-institucional para atuar nas ações e providências técnicas, junto à Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, com a finalidade de prestar apoio para o cumprimento do índice constitucional previsto no art. 212 da Constituição Federal, de 1988, e revoga o Decreto nº 27.448 , de 31 de agosto de 2022.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado de Rondônia, DECRETA:

Art. 1º Fica criado o grupo de trabalho multi-institucional para atuar nas ações e providências técnicas junto à Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, com a finalidade de prestar apoio para o cumprimento do índice constitucional previsto no art. 212 da Constituição Federal, de 1988, para atingimento da aplicação da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino, em no mínimo de 25% (vinte e cinco por cento).

Art. 2º O grupo de trabalho multi-institucional será composto pelas seguintes unidades gestoras e membros, sob a Coordenação do Controlador Geral Adjunto, Emiliano de Sousa Marinho Filho:

I - Controladoria Geral do Estado - CGE:

a) Emiliano de Sousa Marinho Filho;

b) Daniele Castro Ferreira;

II - Contabilidade Geral do Estado - COGES: Daniele Raiane Ribeiro da Silva;

III - Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN: Daniel Piedade de Oliveira Soler;

IV - Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG: Ana Cláudia Sales Pinheiro;

V - Procuradoria Geral do Estado - PGE: Leandro Castro Souza;

VI - Secretaria de Estado da Educação - SEDUC: Marta Souza Costa;

VII - Casa Civil - CC:

a) Bruna Cabral Barros; e

b) Heverton Almeida de Andrade.

Art. 3º Este Decreto terá vigência até dia 31 de dezembro de 2023.

Parágrafo único. A execução das atividades será realizada durante o expediente de trabalho.

Art. 4º A função dos membros deste grupo de trabalho não será remunerada, sendo seu exercício considerado de relevante serviço prestado ao Estado.

Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 27.448 , de 31 de agosto de 2022.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 de novembro de 2023, 135º da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 27448/2022 de 31/08/2022