Decreto nº 28.560/2023
Cria grupo de trabalho multi-institucional para atuar nas ações e providências técnicas, junto à Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, com a finalidade de prestar apoio para o cumprimento do índice constitucional previsto no art. 212 da Constituição Federal, de 1988, e revoga o Decreto nº 27.448, de 31 de agosto de 2022.
DECRETO Nº 28.560, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023.
Cria grupo de trabalho multi-institucional para atuar nas ações e providências técnicas, junto à Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, com a finalidade de prestar apoio para o cumprimento do índice constitucional previsto no art. 212 da Constituição Federal, de 1988, e revoga o Decreto nº 27.448 , de 31 de agosto de 2022.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado de Rondônia, DECRETA:
Art. 1º Fica criado o grupo de trabalho multi-institucional para atuar nas ações e providências técnicas junto à Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, com a finalidade de prestar apoio para o cumprimento do índice constitucional previsto no art. 212 da Constituição Federal, de 1988, para atingimento da aplicação da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino, em no mínimo de 25% (vinte e cinco por cento).
Art. 2º O grupo de trabalho multi-institucional será composto pelas seguintes unidades gestoras e membros, sob a Coordenação do Controlador Geral Adjunto, Emiliano de Sousa Marinho Filho:
I - Controladoria Geral do Estado - CGE:
a) Emiliano de Sousa Marinho Filho;
b) Daniele Castro Ferreira;
II - Contabilidade Geral do Estado - COGES: Daniele Raiane Ribeiro da Silva;
III - Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN: Daniel Piedade de Oliveira Soler;
IV - Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG: Ana Cláudia Sales Pinheiro;
V - Procuradoria Geral do Estado - PGE: Leandro Castro Souza;
VI - Secretaria de Estado da Educação - SEDUC: Marta Souza Costa;
VII - Casa Civil - CC:
a) Bruna Cabral Barros; e
b) Heverton Almeida de Andrade.
Art. 3º Este Decreto terá vigência até dia 31 de dezembro de 2023.
Parágrafo único. A execução das atividades será realizada durante o expediente de trabalho.
Art. 4º A função dos membros deste grupo de trabalho não será remunerada, sendo seu exercício considerado de relevante serviço prestado ao Estado.
Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 27.448 , de 31 de agosto de 2022.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 de novembro de 2023, 135º da República.
SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA
Governador em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 27448/2022 de 31/08/2022