Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.562/2023

Cria grupo de trabalho multi-institucional para atuar nas ações e providências técnicas, com a finalidade de prestar apoio para melhorar a qualidade da gestão e aplicação de recursos orçamentário e financeiro da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU e revoga o Decreto nº 26.628, de 9 de dezembro de 2021.

DECRETO Nº 28.562, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023.

Cria grupo de trabalho multi-institucional para atuar nas ações e providências técnicas, com a finalidade de prestar apoio para melhorar a qualidade da gestão e aplicação de recursos orçamentário e financeiro da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU e revoga o Decreto nº 26.628 , de 9 de dezembro de 2021.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado de Rondônia, DECRETA:

Art. 1º Fica criado o grupo de trabalho multi-institucional para atuar nas ações e providências técnicas, com a finalidade de prestar apoio para melhorar a qualidade da gestão e aplicação de recursos orçamentário e financeiro da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, no exercício de 2023.

Art. 2º O grupo de trabalho multi-institucional será composto pelas seguintes unidades gestoras e membros, sob a Coordenação do Controlador Geral Adjunto, Emiliano de Sousa Marinho Filho:

I - Controladoria Geral do Estado - CGE:

a) Emiliano de Sousa Marinho Filho; e

b) Daiane Rodrigues Caminha Medeiros;

II - Contabilidade Geral do Estado - COGES: Laila Rodrigues Rocha Guerra;

III - Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN: Daniel Piedade de Oliveira Soler;

IV - Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG: Ana Cláudia Sales Pinheiro;

V - Procuradoria Geral do Estado - PGE: Kherson Maciel Gomes Soares;

VI - Secretaria de Estado da Saúde: Michelle Dahiane Dutra; e

VII - Casa Civil - CC:

a) Bruna Cabral Barros; e

b) Heverton Almeida de Andrade.

Art. 3º O grupo de trabalho terá vigência até dia 31 de dezembro de 2023.

Parágrafo único. A execução das atividades será realizada durante o expediente de trabalho, na sede da Secretaria de Estado da Saúde.

Art. 4º A função dos membros deste grupo não será remunerada, sendo seu exercício considerado de relevante serviço prestado ao Estado.

Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 26.628 , de 9 de dezembro de 2021.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 de novembro de 2023, 135º da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 26628/2021 de 09/12/2021