Decreto nº 28.562/2023
Cria grupo de trabalho multi-institucional para atuar nas ações e providências técnicas, com a finalidade de prestar apoio para melhorar a qualidade da gestão e aplicação de recursos orçamentário e financeiro da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU e revoga o Decreto nº 26.628, de 9 de dezembro de 2021.
DECRETO Nº 28.562, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023.
Cria grupo de trabalho multi-institucional para atuar nas ações e providências técnicas, com a finalidade de prestar apoio para melhorar a qualidade da gestão e aplicação de recursos orçamentário e financeiro da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU e revoga o Decreto nº 26.628 , de 9 de dezembro de 2021.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado de Rondônia, DECRETA:
Art. 1º Fica criado o grupo de trabalho multi-institucional para atuar nas ações e providências técnicas, com a finalidade de prestar apoio para melhorar a qualidade da gestão e aplicação de recursos orçamentário e financeiro da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, no exercício de 2023.
Art. 2º O grupo de trabalho multi-institucional será composto pelas seguintes unidades gestoras e membros, sob a Coordenação do Controlador Geral Adjunto, Emiliano de Sousa Marinho Filho:
I - Controladoria Geral do Estado - CGE:
a) Emiliano de Sousa Marinho Filho; e
b) Daiane Rodrigues Caminha Medeiros;
II - Contabilidade Geral do Estado - COGES: Laila Rodrigues Rocha Guerra;
III - Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN: Daniel Piedade de Oliveira Soler;
IV - Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG: Ana Cláudia Sales Pinheiro;
V - Procuradoria Geral do Estado - PGE: Kherson Maciel Gomes Soares;
VI - Secretaria de Estado da Saúde: Michelle Dahiane Dutra; e
VII - Casa Civil - CC:
a) Bruna Cabral Barros; e
b) Heverton Almeida de Andrade.
Art. 3º O grupo de trabalho terá vigência até dia 31 de dezembro de 2023.
Parágrafo único. A execução das atividades será realizada durante o expediente de trabalho, na sede da Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 4º A função dos membros deste grupo não será remunerada, sendo seu exercício considerado de relevante serviço prestado ao Estado.
Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 26.628 , de 9 de dezembro de 2021.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 de novembro de 2023, 135º da República.
SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA
Governador em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 26628/2021 de 09/12/2021