Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.565/2023

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 3.435.181,13, em favor da unidade orçamentária Procuradoria - Geral do Estado - PGE, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 28.565, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 3.435.181,13, em favor da unidade orçamentária Procuradoria - Geral do Estado - PGE, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do

§ 2º do artigo 8º da Lei nº 5.527 , de 6 de janeiro de 2023, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 3.435.181,13 (três milhões quatrocentos e trinta e cinco mil cento e oitenta e um reais e treze centavos), em favor da unidade orçamentária Procuradoria-Geral do Estado - PGE, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de novembro de 2023, 135º da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO - PGE 3.435.181,13

11.003.03.092.2092.2609 IMPLEMENTAR AÇÕES JUDICIAIS E EXTRA­JUDICIAIS 449051 1.500.0 289.619,24

449052 1.500.0 232.850,00

449051 1.501.0 134.922,89

11.003.03.122.1015.2087 ASSEGURARA MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 1.500.0 1.550.000,00

339040 1.500.0 550.000,00

339014 1.500.0 20.000,00

339040 1.501.0 34.789,00

339147 1.501.0 13.000,00

339033 1.500.0 10.000,00

11.003.03.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 339046 1.500.0 600.000,00

TOTAL R$ 3.435.181,13

ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO - PGE 3.435.181,13

11.003.03.122.1015.2234 ASSEGURARA REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319011 1.500.0 3.122.469,24

319113 1.500.0 130.000,00

319011 1.501.0 182.711,89

TOTAL R$ 3.435.181,13

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.