Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.572/2023

Dispensa, ex officio, da convocação para o serviço ativo, Policial Militar do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada.

DECRETO Nº 28.572, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023.

Dispensa, ex officio, da convocação para o serviço ativo, Policial Militar do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica dispensado, ex officio, da convocação para o serviço ativo em caráter transitório, o Primeiro-Sargento Policial Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico ******643, ADEMIR XAVIER GOMES, integrante do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada, a contar de 1º de setembro de 2023, nos temos da alínea "b" do inciso II do art. 9º da Lei nº 1.053 , de 22 de fevereiro de 2002, regulamentada pelo Decreto nº 9.841 , de 22 de fevereiro de 2002, convocado mediante o Decreto nº 26.384 , de 31 de agosto de 2021.

Parágrafo único. Em razão do disposto no caput, fica o Policial Militar revertido à situação em que se encontrava na Reserva Remunerada.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a contar de 1º de setembro de 2023.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de novembro de 2023, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 26384/2021 de 31/08/2021