Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.577/2023

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 944.749,69, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 28.577, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 944.749,69, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do

§ 1º do artigo 8º da Lei nº 5.527 , de 6 de janeiro de 2023, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 944.749,69 (novecentos e quarenta e quatro mil setecentos e quarenta e nove reais e sessenta e nove centavos), em favor das unidades orçamentárias: Polícia Militar - PM, Secretaria de Estado da Educação - SEDUC e Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de novembro de 2023, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

POLÍCIA MILITAR - PM 202.399,67

15.005.06.181.2020.1276 ASSEGURAR A AQUISIÇÃO DE BENS PERMANENTE 449052 1.500.0 77.992,57

449052 2.500.0 124.212,66

449052 1.501.0 194,44

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 512.350,02

16.001.12.122.1015.2087 ASSEGURARA MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339014 2.500.0 92.187,00

339047 2.500.0 100.000,00

16.001.12.128.2122.2096 FORMAR, QUALIFICAR E CAPACITAR RECURSOS HUMANOS 339014 2.500.0 12.117,08

16.001.12.362.2123.2372 PREPARAR OS ESTUDANTES ÀS AVALIAÇÕES DE DESEMPENHO 339014 2.500.0 26.383,39

16.001.12.368.2124.2378 DESENVOLVER ATIVIDADES DE APOIO À EDUCAÇÃO BÁSICA 339014 2.500.0 127.159,82

16.001.12.368.2125.2385 ATENDER ESTUDANTES COM TRANSPORTE ESCOLAR 339092 2.500.0 154.502,73

FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS 230.000,00

23.012.08.243.2114.2303 FORTALECIMENTO DA PRIMEIRA INFÂNCIA 339048 1.500.0 40.000,00

23.012.08.244.2114.2074 FORTALECER A GESTÃO DO TRABALHO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS 449052 1.500.0 180.000,00

339039 1.500.0 10.000,00

TOTAL R$ 944.749,69

ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

POLÍCIA MILITAR - PM 202.399,67

15.005.06.181.2020.2154 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO OPERACIONAL DA UNIDADE 339030 1.500.0 77.992,57

339030 2.500.0 124.212,66

339030 1.501.0 194,44

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 512.350,02

16.001.12.366.2124.2375 APOIAR AÇÕES PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 339014 2.500.0 8.865,60

339033 2.500.0 31.580,34

16.001.12.368.2124.2378 DESENVOLVER ATIVIDADES DE APOIO À EDUCAÇÃO BÁSICA 339030 2.500.0 232.627,18

16.001.12.368.2125.2385 ATENDER ESTUDANTES COM TRANSPORTE ESCOLAR 339039 2.500.0 239.276,90

FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS 230.000,00

23.012.08.243.2114.2303 FORTALECIMENTO DA PRIMEIRA INFÂNCIA 449052 1.500.0 40.000,00

23.012.08.244.2114.2074 FORTALECER A GESTÃO DO TRABALHO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS 339032 1.500.0 10.000,00

339031 1.500.0 180.000,00

TOTAL R$ 944.749,69

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.