Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.579/2023

Transforma, funde e renomeia Cargos de Direção Superior da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia - FHEMERON.

DECRETO Nº 28.579, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023.

Transforma, funde e renomeia Cargos de Direção Superior da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia - FHEMERON.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , nos termos do artigo 175 da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017, e com fulcro no artigo 7º da Lei Complementar nº 1.060 , de 21 de maio de 2020, DECRETA:

Art. 1º Ficam transformados os Cargos de Direção Superior - CDSs, pertencentes à Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia - FHEMERON, previstos no Anexo II da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017, que "Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Estado de Rondônia e dá outras providências.", dispostos no Anexo Único deste Decreto, a seguir transcritos:

I - 2 (dois) cargos de Assessor IX - CDS-09 passam a ser 3 (três) cargos de Assessor IX - CDS-09;

II - 1 (um) cargo de Chefe de Gabinete - CDS-06 passa a ser 1 (um) cargo de Chefe de Gabinete - CDS-08;

III - 1 (um) cargo de Assessor VI - CDS-06 passa a ser 9 (nove) cargos de Assessor VI - CDS - 06;

IV - 6 (seis) cargos de Gerente de Hemocentro Regional - CDS-06 passam a ser 5 (cinco) cargos de Gerente de Hemocentro Regional - CDS-06;

V - 1 (um) cargo de Gerente de Tecnologia de Informação e Comunicação - CDS-06 passa a ser 1 (um) cargo de Gerente de Tecnologia de Informação e Comunicação - CDS-04;

VI - 1 (um) cargo de Gerente de Laboratório - CDS-06 passa a ser 1 (um) cargo de Gerente de Laboratório - CDS-04;

VII - 4 (quatro) cargos de Assessor IV - CDS-04 passam a ser 12 (doze) cargos de Assessor IV - CDS-04;

VIII - 1 (um) cargo de Gerente de Enfermagem - CDS-06 passa a ser 1 (um) cargo de Gerente de Enfermagem - CDS-04; e

IX - 1 (um) cargo de Chefe de Núcleo de Almoxarifado - CDS-04 passa a ser 1 (um) cargo de Chefe de Serviço Social - CDS-04.

Art. 2º As transformações de que trata o art. 1º decorrem da fusão e exclusão dos seguintes cargos:

I - 1 (um) cargo de Responsável Técnico - CDS-09;

II - 1 (um) cargo de Coordenador de Contabilidade - CDS-08;

III - 1 (um) cargo de Gerente Financeiro - CDS-06;

IV - 1 (um) Cargo Gerente de Gestão de Pessoas - CDS-06;

V - 2 (dois) cargos de Núcleo de Diárias e Suprimento - CDS-04;

VI - 1 (um) cargo de Gerente de Contratos e Convênios - CDS-04;

VII - 1 (um) cargo de Chefe de Núcleo de Patrimônio - CDS-04;

VIII - 1 (um) cargo de Chefe de Núcleo de AT - CDS-04;

IX - 1 (um) cargo de Chefe de Núcleo de Imuno-D - CDS-04;

X - 1 (um) cargo de Chefe de Núcleo de Sorologia - CDS-04;

XI - 1 (um) cargo de Chefe de Núcleo de Imuno-R - CDS-04;

XII - 1 (um) cargo de Chefe de Núcleo de Processamento - CDS-04;

XIII - 1 (um) cargo de Chefe de Núcleo de Qualidade - CDS-04; e

XIV - 1 (um) cargo de Chefe Chefe de Núcleo de Hemostasia CDS-04.

Art. 3º Ficam renomeados os seguintes cargos:

I - 1 (um) cargo de Coordenador Planejamento, Orçamento e Desenvolvimento Organizacional - CDS-08 passa a ser 1 (um) cargo de Coordenador de Planejamento e Orçamento - CDS-08; e

II - 6 (seis) cargos de Chefe de Núcleo de atividades laboratoriais e Administrativas - CDS-02 passam a ser 6 (seis) cargos de Assessor II - CDS-02.

Art. 4º Os ocupantes dos cargos transformados, fundidos e renomeados serão exonerados, havendo nova nomeação em conformidade com o Anexo Único deste Decreto, mediante solicitação da FHEMERON.

Art. 5º As transformações dos cargos não acarretarão em aumento de despesas, tratando-se de mera organização interna.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de novembro de 2023, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

REGINALDO GIRELLI MACHADO

Presidente da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia

ANEXO ÚNICO

"ANEXO II

CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA E INDIRETA

Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia - FHEMERON

Cargo Quant. Simbologia

Presidente 1 CDS-17

Vice-Presidente 1 CDS-14

Diretor Administrativo e Financeiro 1 CDS-12

Diretor Técnico 1 CDS-12

Coordenador de Planejamento e Orçamento 1 CDS-08

Controlador Interno 1 CDS-08

Ouvidor 1 CDS-04

Gerente de Hemocentro Regional 5 CDS-06

Gerente de Transportes 1 CDS-06

Gerente de Tecnologia de Informação e Comunicação 1 CDS-04

Gerente de Laboratório 1 CDS-04

Gerente de Enfermagem 1 CDS-04

Chefe de Gabinete 1 CDS-08

Chefe de Núcleo de Gestão de Pessoas 1 CDS-04

Chefe de Núcleo de Compras 1 CDS-04

Chefe de Serviço Social 1 CDS-04

Assessor XII 1 CDS-12

Assessor IX 3 CDS-09

Assessor VI 9 CDS-06

Assessor IV 12 CDS-04

Assessor II 6 CDS-02

Total 51

"(NR)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 30526/2025 de 07/08/2025

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Complementar nº 965/2017 de //