Decreto nº 28.580/2023
Demite servidor do Quadro Permanente de Pessoal Civil da Polícia Civil do Estado de Rondônia.
DECRETO Nº 28.580, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023.
Demite servidor do Quadro Permanente de Pessoal Civil da Polícia Civil do Estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica demitido o servidor ARTHUR RASQUERI NOGUEIRA, Médico Legista, 1ª Classe, matrícula ******735, pertencente ao quadro de servidores da Polícia Civil do Estado de Rondônia, com fulcro no inciso II do art. 52 da Lei Complementar nº 76 , de 27 de abril de 1993, combinado com o parágrafo único do art. 129 e com o inciso II e o
§ 2º do art. 170, todos da Lei Complementar nº 68 , de 9 de dezembro de 1992.
Parágrafo único. A decisão referida no caput deste artigo observou os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, nos termos do relatório conclusivo, junto ao Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 001/2023-1aCPPAD/COR/PC/RO, consubstanciado no Parecer da Procuradoria-Geral do Estado nº 43/2023/PGE-PCDS e na Nota Técnica nº 52/2023/GOV-NPAD.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de novembro de 2023, 136º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.