Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.582/2023

Reverte Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

DECRETO Nº 28.582, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023.

Reverte Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica o Cabo da Polícia Militar, do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, Registro Estatístico ******363, MANOEL RODRIGO DOURADO LUZ, revertido ao Quadro das Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, a contar de 25 de outubro de 2023, por haver cessado o motivo que determinou sua cedência na Assessoria Militar da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia - ALERO, no município de Porto Velho, em conformidade com o art. 82 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982.

Art. 2º Fica determinado à Coordenadoria de Pessoal da PMRO que adote os procedimentos referentes à Classificação do Policial Militar revertido, de acordo com a necessidade da instituição, conforme dispõe o inciso I do

§ 1º do art. 5º, concomitante com o art. 15, ambos do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-1-PM), aprovado pelo Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros a contar de 25 de outubro de 2023.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de novembro de 2023, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.