Decreto nº 28.583/2023
Exonera, a pedido, servidor do Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Procuradoria-Geral do Estado - PGE.
DECRETO Nº 28.583, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023.
Exonera, a pedido, servidor do Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Procuradoria-Geral do Estado - PGE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica exonerado, a pedido, o servidor RENATO DE MORAES RAMALHO, do cargo de Técnico da Procuradoria - Sem Especialidade, do Quadro Permanente de Pessoal Civil do Poder Executivo, lotado na Procuradoria-Geral do Estado - PGE, a contar de 23 de outubro de 2023, aprovado no Concurso Público da Procuradoria-Geral do Estado - PGE, executado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV, regido pelo Edital nº 01/2015, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia - DOE nº 2783, de 16 de setembro de 2015, e homologado pelo Edital propalado no DOE nº 114, de 23 de junho de 2016, nos termos do art. 41 da Lei Complementar nº 68 , de 9 de dezembro de 1992.
Art. 2º Fica declarada a vacância do cargo, em virtude da exoneração do servidor em referência, com base no inciso I do art. 40 da Lei Complementar nº 68 , de 1992.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a contar de 23 de outubro de 2023.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de novembro de 2023, 136º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.