Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.590/2023

Nomeia membros para compor Ocupacional de Trabalho - GOT o Grupo e revoga o Decreto nº 28.160, de 26 de maio de 2023.

DECRETO Nº 28.590, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023.

Nomeia membros para compor Ocupacional de Trabalho - GOT o Grupo e revoga o Decreto nº 28.160 , de 26 de maio de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do Decreto nº 23.761 , de 28 de março de 2019, DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados para compor o Grupo Ocupacional de Trabalho - GOT, instituído no âmbito da Controladoria-Geral do Estado - CGE, os membros a seguir relacionados:

I - coordenador:

a) Controlador Geral do Estado;

II - secretário e representante da CGE junto ao GOT:

a) Coordenador de Acompanhamento das Contas de Governo, que atuará como secretaria do GOT;

III - representante da Procuradoria-Geral do Estado - PGE:

a) Procurador Geral do Estado, representado pelo Procurador do Estado lotado na Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG;

IV - representantes da Casa Civil - CC;

V - representantes do Gabinete do Governador;

VI - representantes da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico - SEDEC:

a) Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico;

VII - representantes da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG:

a) Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão;

VIII - representantes da Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN:

a) Secretário de Estado de Finanças;

IX - representantes da Contabilidade Geral do Estado - COGES:

a) Contador-Geral do Estado.

Parágrafo único. Nas ausências, afastamentos ou impedimentos dos membros efetivos, serão designados, formalmente, seus substitutos.

Art. 2º O referido Grupo, não remunerado e permanente, é destinado à coordenar, acompanhar, fiscalizar e elaborar as defesas referentes às prestações de contas do Poder Executivo do Estado, sendo a participação neste grupo de trabalho considerada de relevante serviço prestado ao Estado de Rondônia, na forma do Decreto nº 23.761 , de 28 de março de 2019.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 28.160 , de 26 de maio de 2023.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de novembro de 2023, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 28160/2023 de 26/05/2023