Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.593/2023

Abre no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 4.382.444,00, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 28.593, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023.

Abre no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 4.382.444,00, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 5.653 , de 17 de novembro de 2023, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 4.3 82.444,00 (quatro milhões trezentos e oitenta e dois mil quatrocentos e quarenta e quatro reais), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP, para atendimento de despesas de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de novembro de 2023, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP 4.382.444,00

27.001.15.122.1015.2087 ASSEGURARA MANUTENÇÃO 339036 1.500.0 43.245,61

ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

339047 1.500.0 40.574,76

449052 1.501.0 835.251,50

27.001.15.451.2057.1390 CONSTRUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 449051 1.709.0 500.000,00

27.001.15.451.2057.2465 EXECUTAR SERVIÇOS PÚBLICOS 449051 1.709.0 2.875.096,25

339039 1.500.0 5.775,88

27.001.17.512.2130.1497 DESENVOLVIMENTO DO PAC 1 E 2 339092 1.500.0 80.000,00

339147 1.500.0 2.500,00

TOTAL R$ 4.382.444,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP 4.382.444,00

27.001.17.512.2130.1497 DESENVOLVIMENTO DO PAC 1 E 2 449051 1.709.0 3.375.096,25

449051 1.500.1 172.096,25

449051 1.501.0 835.251,50

TOTAL R$ 4.382.444,00

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.