Decreto nº 28.598/2023
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 190.464,92, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 28.598, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 190.464,92, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do
§ 1º do artigo 8º da Lei nº 5.527 , de 6 de janeiro de 2023, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 190.464,92 (cento e noventa mil quatrocentos e sessenta e quatro reais e noventa e dois centavos), em favor das unidades orçamentárias: Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC, Fundo Especial de Modernização da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia - FUMORPGE e Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional - IDEP, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de novembro de 2023, 136º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TECNOLOGIA DA 18.400,00
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - SETIC
11.007.04.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 339093 1.500.0 18.400,00
FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUMORPGE 150.000,00
11.010.03.092.2085.4027 PROMOVER MELHORIA DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA PGE/RO 339039 1.759.0 119.496,57
11.010.03.128.2110.2096 FORMAR, QUALIFICAR E CAPACITAR RECURSOS HUMANOS 339039 1.759.0 30.503,43
INSTITUTO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DAEDUCAÇÃO PROFISSIONAL - IDEP 22.064,92
16.020.12.363.1015.2352 REMUNERAR PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO - EDUCAÇÃO PROFISSIONAL 319113 1.540.0 22.064,92
TOTAL R$ 190.464,92
ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - SETIC 18.400,00
11.007.04.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 339019 1.500.0 1.000,00
339046 1.500.0 1.200,00
11.007.04.122.1015.2234 ASSEGURARA REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319012 1.500.0 16.200,00
FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUMORPGE 150.000,00
11.010.03.126.2110.2064 PROMOVER A GESTÃO DE T.I 44.90.52 1.759.0 150.000,00
INSTITUTO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - IDEP 22.064,92
16.020.12.363.1015.2352 REMUNERAR PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO - EDUCAÇÃO PROFISSIONAL 319011 1.540.0 22.064,92
TOTAL R$ 190.464,92
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.