Decreto nº 28.604/2023
Prorroga cedência de Oficial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.
DECRETO Nº 28.604, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023.
Prorroga cedência de Oficial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogada a cedência do Coronel do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, Registro Estatístico **59-3, FELIPE BERNARDO VITAL, para exercer funções de interesse bombeiro-militar na Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, com ônus para o Órgão de destino, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024, conforme o disposto no inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 237 , de 20 de dezembro de 2000, combinado com o art. 46 da Lei nº 4.302 , de 25 de junho de 2018.
Parágrafo único. O Bombeiro Militar, quando necessário e devidamente requisitado pelo Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar - CBMRO, atuará em atividades extraordinárias, especiais, em grandes eventos, em calamidade pública, compor comissões e instruir procedimentos apuratórios no âmbito da Corporação, bem como concorrer em escalas de serviços compatíveis com o seu Posto.
Art. 2º O Oficial permanecerá agregado ao Quadro de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, pelo mesmo período de sua cedência, concomitante com o inciso I do
§ 1º do art. 79 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982.
Art. 3º O Bombeiro Militar permanecerá no Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, durante o intervalo de sua cedência, conforme estabelecido no art. 2º da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015.
Art. 4º O Coronel encontrar-se-á adido à Coordenadoria de Pessoal do CBMRO, para efeito de alterações e remuneração, de acordo com o art. 80 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a partir de 1º de janeiro de 2024.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de novembro de 2023, 136º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.