Decreto nº 28.613/2023
Institui o Comitê de Crise Hídrica no âmbito do estado de Rondônia.
DECRETO Nº 28.613, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023.
Institui o Comitê de Crise Hídrica no âmbito do estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Comitê de Crise Hídrica no âmbito do estado de Rondônia para articular ações integradas em resposta às situações emergenciais ocorridas nos municípios do Estado, enquanto perdurar o período de estiagem.
Art. 2º Ficam nomeados para compor o Comitê:
I - CEL BM Nivaldo de Azevedo Ferreira, titular, e CEL BM Tadeu Sanchez Pinheiro, suplente, representantes do Corpo de Bombeiros Militar - CBM;
II - Walter Paula de Sales Neto, titular, e Maria Auxiliadora Santos Lima Lopes Silva, suplente, representantes do Gabinete do Governador;
III - Thiago Denger Queiroz, titular, e Glauber Luciano Costa Gahyva, suplente, representantes Procuradoria Geral do Estado - PGE;
IV - Cleverson Brancalhão da Silva, titular, e Lauro Fernandes da Silva Júnior, suplente, representantes da Companhia de Águas e Esgoto de Rondônia - CAERD;
V - Marco Antonio Ribeiro de Menezes Lagos, titular, e Hueriqui Charles Lopes Pereira, suplente, representantes da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental - SEDAM;
VI - Luis Fernando Pereira da Silva, titular, e Daniel Piedade de Oliveira Soler, suplente, representantes da Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN;
VII - Beatriz Basílio Mendes, titular, e Valéria Moreno Martão, suplente, representantes da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG;
VIII - Luiz Paulo da Silva Batista, titular, e Janderson Rodrigues Dalazen, suplente, representantes da Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI;
IX - Rosângela Aparecida da Silva, titular, e Diana Silva Abichabki Pereira, suplente, representantes da Secretaria de Estado de Comunicação - SECOM;
X - Luciano Brandão, titular, e José de Arimatéia da Silva, suplente, representantes da Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - EMATER;
XI - Júlio Cesar Rocha Peres, titular, e Jessé de Oliveira Junior, suplente, representantes da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON;
XII - CEL BM Gilvander Gregório de Lima, titular, e Edilson Batista da Silva, suplente, representantes da Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia - AGEVISA; e
XIII - Avenilson Gomes da Trindade, titular, e Ederson José da Silva, suplente, representantes da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico - SEDEC.
Parágrafo único. Os atos emanados pelo Comitê serão assinados pelos seus membros titulares, salvo em caso de impedimento justificado, quando serão assinados pelos suplentes.
Art. 3º Os dados consolidados pelo Comitê serão sistematizados e informados ao Governador do Estado, visando a adoção das medidas necessárias para mitigação da estiagem no estado de Rondônia.
§ 1º O CBM, por intermédio da Coordenadoria da Defesa Civil do Estado de Rondônia, como coordenadora do presente comitê, será responsável por apresentar os dados mencionados no caput.
§ 2º O Coordenador poderá convidar para participar das reuniões do Comitê, de acordo com o tema a ser discutido, apenas com direito à voz, outras autoridades.
§ 3º O Comitê poderá instituir grupos de trabalho temporários não remunerados com o objetivo de auxiliar no cumprimento de suas atribuições.
Art. 4º Caso não haja consenso nas deliberações do Comitê, o quórum de aprovação é de maioria simples.
Parágrafo único. Além do voto ordinário, o Coordenador terá o voto de qualidade em caso de empate.
Art. 5º A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida por representante da Coordenaria de Soluções para Melhoria e Alcance de Resultados - SOMAR, da Casa Civil.
Art. 6º A função dos membros não será remunerada, sendo seu exercício considerado de relevante serviço prestado ao Estado.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de novembro de 2023, 136º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
SEI nº 0043896770