Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.614/2023

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 2.221.901,50, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 28.614, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 2.221.901,50, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 13 da Lei nº 5.527 , de 6 de janeiro de 2023, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 2.221.901,50 (dois milhões duzentos e vinte e um mil novecentos e um reais e cinquenta centavos), em favor das unidades orçamentárias: Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, Superintendência da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, Fundo Estadual de Saúde - FES, Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia - AGEVISA, Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI, Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS e Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP, de acordo com a autorização para reprogramação de dotação oriunda de Emendas Parlamentares Individuais, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de novembro de 2023, 136º da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG 452.364,53

13.001.28.845.0000.0256 ATENDER EMENDAS PARLAMENTARES 444042 1.500.0 452.364,53

FUNDO ESPECIAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUNESBOM 50.000,00

15.014.06.182.2103.1276 ASSEGURAR A AQUISIÇÃO DE BEM PERMANENTE DA UNIDADE 335041 1.500.0 50.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 7.000,00

16.001.12.368.2125.2395 CELEBRAR PACTOS 445042 1.500.0 7.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 1.446.536,97

17.012.10.301.2084.4029 APOIAR ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE 334141 1.500.0 250.000,00

17.012.10.302.2084.4007 APOIAR PREFEITURAS E ENTIDADES COM ATUAÇÃO NA ÁREA DE SAÚDE 335041 1.500.0 358.901,50

17.012.28.845.0000.0256 ATENDER EMENDAS PARLAMENTARES 444042 1.500.0 837.635,47

SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS 150.000,00

23.001.08.244.2111.2073 FORTALECER A REDE SOCIOASSISTENCIAL PÚBLICO E PRIVADA 445042 1.500.0 100.000,00

335041 1.500.0 50.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP 116.000,00

27.001.15.451.2057.1390 CONSTRUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 444042 1.500.0 60.000,00

27.001.15.451.2057.2465 EXECUTAR SERVIÇOS PÚBLICOS 445042 1.500.0 56.000,00

TOTAL R$ 2.221.901,50

ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER 100.000,00

11.025.26.122.2106.2428 EFETUAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS 444042 1.500.0 100.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 60.000,00

16.001.12.368.2125.2395 CELEBRAR PACTOS 334041 1.500.0 60.000,00

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL 27.000,00

16.004.27.811.2094.1064 IMPLEMENTAR O DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO DE RENDIMENTO - PRODER 339033 1.500.0 27.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 1.778.901,50

17.012.10.301.2084.4029 APOIAR ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE 444142 1.500.0 1.458.901,50

334141 1.500.0 320.000,00

AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA E SAÚDE - AGEVISA 100.000,00

17.034.10.305.2023.2263 EXECUTAR AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 445042 1.500.0 100.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI 56.000,00

19.001.20.608.2011.2485 FOMENTAR A AGRICULTURA EM PEQUENAS E MÉDIAS PROPRIEDADES POR MEIO DE TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA. 445042 1.500.0 56.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS 50.000,00

23.001.08.244.2111.2073 FORTALECER A REDE SOCIOASSISTENCIAL 445042 1.500.0 50.000,00

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

PÚBLICO E PRIVADA

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP 50.000,00

27.001.15.451.2057.2465 EXECUTAR SERVIÇOS PÚBLICOS 444042 1.500.0 50.000,00

TOTAL R$ 2.221.901,50

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 29/11/2023, às 14:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em

IN 29/11/2023, às 21:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus eleirôWu §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenficidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0043962119 e o código CRC 41129DEB.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.003548/2023-17

SEI nº 0043962119

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO

SUPLEMENTA

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.