Decreto nº 28.616/2023
Prorroga a convocação de integrantes do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada para o Serviço Ativo.
DECRETO Nº 28.616, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023.
Prorroga a convocação de integrantes do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada para o Serviço Ativo.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogada a convocação para o Serviço Ativo dos Bombeiros Militares abaixo relacionados, integrantes do Corpo Voluntário de Militares da Reserva Remunerada, em caráter transitório, mediante a aceitação voluntária, por conveniência do serviço, para atuarem na Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, pelo período de 2 (dois) anos, a contar de 16 de novembro de 2023 a 16 de novembro de 2025, nos termos da Lei nº 1.053 , de 22 de fevereiro de 2002, regulamentada pelo Decreto nº 9.841 , de 22 de fevereiro de 2002, convocados por meio do Decreto nº 26.579 , de 26 de novembro de 2021:
I - Capitão do Corpo de Bombeiro Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico ******0037-3, EDSON CÍCERO MUNIZ; e
II - Capitão do Corpo de Bombeiro Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico ******0058-1, ROBERVAL LEANDRO DE AZEVEDO.
Art. 2º Os Militares ora convocados desempenharão atividades de Coordenador do Centro Integrado de Operações na SESDEC, nos termos do inciso X, do
§ 1º do art. 4º da Lei nº 1.053 , de 2002, no município de Porto Velho, previstas no item 9.1 do edital nº 7/2021/CBM-CP.
§ 1º Para o período de permanência no convênio, será observado o limite de idade do militar para a permanência na Reserva Remunerada.
§ 2º O tempo em que o militar permanecer na atividade não será computado como tempo de serviço, bem como não produzirá qualquer efeito em sua condição de inatividade, ficando inalterada a sua situação jurídica referente a esta, nos termos do
§ 1º do art. 5º da Lei nº 1.053 , de 2002.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros a contar de 16 de novembro de 2023.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de novembro de 2023, 136º da República.
SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA
Governador em exercício
SEI nº 0043865856
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.