Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.617/2023

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 37.057.800,00, em favor da unidade orçamentária Departamento Estadual de Transito - DETRAN, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 28.617, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 37.057.800,00, em favor da unidade orçamentária Departamento Estadual de Transito - DETRAN, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 5.655 , de 29 de novembro de 2023, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 37.057.800,00 (trinta e sete milhões cinquenta e sete mil oitocentos reais), em favor da unidade orçamentária Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, para atendimento de despesas de correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.

Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput deste artigo é proveniente da reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2022 apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de novembro de 2023, 136º da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO ÚNICO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN 37.057.800,00

15.020.06.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 339046 2.753.0 3.000.000,00

15.020.06.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319011 2.753.0 20.000.000,00

15.020.06.128.2110.2096 FORMAR, QUALIFICAR E CAPACITAR RECURSOS HUMANOS 339014 2.753.0 645.000,00

339032 2.753.0 90.000,00

339039 2.753.0 600.000,00

15.020.06.181.2002.2276 EXPEDIR CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO 339039 2.753.0 1.000.000,00

15.020.06.181.2110.2064 GESTÃO DE T.I. 339014 2.753.0 250.000,00

339040 2.753.0 3.250.000,00

449040 2.753.0 7.831.800,00

449052 2.753.0 391.000,00

TOTAL R$ 37.057.800,00

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 29/11/2023, 23:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 29/11/2023, às 23:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenficidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0043989282 e o código CRC C43EAE88.

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.