Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.624/2023

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 3.986.569,37, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 28.624, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 3.986.569,37, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do

§ 1º do artigo 8º da Lei nº 5.527 , de 6 de janeiro de 2023, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 3.986.569,37 (três milhões novecentos e oitenta e seis mil quinhentos e sessenta e nove reais e trinta e sete centavos), em favor das unidades orçamentárias: Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC, Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas - SEGEP, Instituto de Previdência dos Servidores Públicos - IPERON, Fundação Cultural do Estado de Rondônia - FUNCER, e Fundo Especial de Proteção Ambiental - FEPRAM, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1º de dezembro de 2023, 136º da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE 272.000,00

TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - SETIC

11.007.04.122.1015.2087 ASSEGURARA MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339014 1.500.0 42.000,00

339030 1.500.0 13.000,00

339033 1.500.0 57.000,00

339039 1.500.0 67.000,00

11.007.04.126.2074.2283 GERENCIAR AS ATIVIDADES DE AQUISIÇÃO, manutenÇão, DESENVOLVIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS 339039 1.500.0 78.000,00

11.007.04.126.2074.2285 PROVER, ADMINISTRAR E MANTER A INFRAESTRUTURA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 339030 1.500.0 15.000,00

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER 3.000.000,00

11.025.26.122.2106.2428 EFETUAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS 444042 1.500.0 3.000.000,00

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS - SEGEP 14.000,00

13.006.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339030 1.500.0 14.000,00

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS - IPERON 681.100,00

14.023.09.122.1000.2492 MANUTENÇÃO E APOIO NO ÂMBITO DO PROGRAMA PRÓ-GESTÃO DO RPPS 339040 1.802.0 161.210,36

14.023.09.122.1000.2500 CAPACITAR SERVIDORES E COLABORADORES 339031 1.802.0 9.420,00

339030 1.802.0 41.000,00

339036 1.802.0 40.000,00

339093 1.802.0 17.789,64

14.023.09.122.1000.2502 PROMOVER A SAÚDE E SEGURANÇA DE SERVIDORES DO IPERON 339039 1.802.0 11.680,00

14.023.09.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339033 1.802.0 10.000,00

339037 1.802.0 30.000,00

14.023.09.122.1015.2234 ASSEGURARA REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319013 1.802.0 180.000,00

319113 1.802.0 180.000,00

FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUNCER 18.569,37

16.031.13.392.2090.2219 GERENCIAR O MUSEU DA MEMÓRIA RONDONIENSE 339014 1.500.0 13.750,00

449052 1.500.0 4.819,37

FUNDO ESPECIAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - FEPRAM 900,00

18.011.18.542.2098.2583 REALIZAR EDUCAÇÃO E DIFUSÃO DA PRESERVAÇÃO AMBIENTAL 339014 1.759.0 900,00

TOTAL R$ 3.986.569,37

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - SETIC 272.000,00

11.007.04.126.2074.2285 PROVER, ADMINISTRAR E MANTER A INFRAESTRUTURA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 339040 1.500.0 32.000,00

449052 1.500.0 240.000,00

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS 3.000.000,00

DE RODAGEM E

TRANSPORTES - DER

11.025.26.782.2106.1386 REALIZAR INFRAESTRUTURA DA MALHA VIÁRIA 449051 1.500.0 3.000.000,00

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS - SEGEP 14.000,00

13.006.04.122.1015.1490 REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS 339004 1.500.0 14.000,00

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS - IPERON 681.100,00

14.023.09.122.1000.2500 CAPACITAR SERVIDORES E COLABORADORES 339033 1.802.0 160.000,00

339014 1.802.0 100.000,00

14.023.09.122.1000.2502 PROMOVER A SAÚDE E SEGURANÇA DE SERVIDORES DO IPERON 339032 1.802.0 21.100,00

14.023.09.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339014 1.802.0 40.000,00

14.023.09.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319011 1.802.0 360.000,00

FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUNCER 18.569,37

16.031.13.392.2090.2219 GERENCIAR O MUSEU DA MEMÓRIA RONDONIENSE 339039 1.500.0 18.569,37

FUNDO ESPECIAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - FEPRAM 900,00

18.011.18.542.2098.2068 DESCENTRALIZAR E DESBUROCRATIZAR O LICENCIAMENTO 339014 1.759.0 900,00

TOTAL R$ 3.986.569,37

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 01/12/2023, às 14:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 01/12/2023, às 14:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenficidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0044014114 e o código CRC 3D1530CE.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.003547/2023-64

SEI nº 0044014114

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

ANEXO II

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.