Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.627/2023

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 3.700.000,00, em favor da unidade orçamentária Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 28.627, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 3.700.000,00, em favor da unidade orçamentária Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 5.664 , de 30 de novembro de 2023, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 3.700.000,00 (três milhões e setecentos mil reais), em favor da unidade orçamentária Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, para atendimento à despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo II.

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial da dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1º de dezembro de 2023, 136º da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG 3.700.000,00

13.001.99.999.0000.9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 999999 1.501.0 3.700.000,00

TOTAL R$ 3.700.000,00

ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL 3.700.000,00

16.004.13.392.2093.1049 APOIAR MANIFESTAÇÕES CULTURAIS TRADICIONAIS E FESTAS POPULARES 339092 1.501.0 3.700.000,00

TOTAL R$ 3.700.000,00

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 01/12/2023, às 14:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 01/12/2023, às 14:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenficidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0044049771 e o código CRC D5A58363.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.003575/2023-81

SEI nº 0044049771

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.