Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.628/2023

Reconduz e/ou nomeia membros para compor o Conselho Estadual de Política Cultural - CEPC no biênio 2023/2025.

DECRETO Nº 28.628, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023.

Reconduz e/ou nomeia membros para compor o Conselho Estadual de Política Cultural - CEPC no biênio 2023/2025.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Ficam reconduzidos e/ou nomeados, para o biênio 2023/2025, com mandato de 2 (dois) anos, no âmbito do Conselho Estadual de Política Cultural - CEPC, nos termos da Lei nº 2.746 , de 18 de maio de 2012, e do Regimento Interno, os membros a seguir relacionados:

I - representantes da Casa Civil - CC:

a) Flávia Beatriz Rego, titular; e

b) Italo Raphael Ferreira Reis, suplente;

II - representantes da Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI:

a) Vanderleia Augusta Teixeira, titular; e

b) Silvia Oriani de Gracia Lima, suplente;

III - representantes da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG:

a) Neurimar Pereira da Silva, titular, reconduzido; e

b) Artur Ribeiro Melo, suplente, reconduzido;

IV - representantes da Superintendência Estadual de Turismo - SETUR:

a) Marcelo da Silva Lima, titular; e

b) Ulisses da Silva Guedes, suplente;

V - representantes da Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN:

a) Edilson Quintela da Silva Barbosa, titular, reconduzido; e

b) Veridiane Ferreira dos Santos, suplente;

VI - representantes da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU:

a) Fábio Júlio Perondi Silva, titular; e

b) Franklin Júnior Farias Duarte, suplente;

VII - representantes da Secretaria de Estado de Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS:

a) João de Deus Aguiar Filho, titular, reconduzido; e

b) Sávio Pessoa Frazão, suplente, reconduzido;

VIII - representantes da Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL:

a) Lourival Júnior de Araújo Lopes, titular, reconduzido;

b) Suelen Feitosa Gomes, suplente, reconduzida;

c) Cláudia Ribas de Aquino Vitorino, titular, reconduzida;

d) Camila Veiga Ferreira, Suplente, reconduzida;

e) Madma Cristiani Dias de Souza, titular;

f) Ailson da Silva Tabosa, suplente, reconduzido;

g) Alécio Valois Pereira de Araújo, titular;

h) José vicente Mercadante Limper, suplente, reconduzido;

i) Alzir Oliveira de Queiroz, titular, reconduzido;

j) Glória Maria da silva Macedo, suplente;

k) Clarice Benvinda Lopez Pereira, titular; e

l) Amanda de Paula Pinheiro, suplente;

IX - representante da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC:

a) André Almeida Uchoa, titular, reconduzido; e

b) Vitória Gonçalves Morão, suplente;

X - representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental - SEDAM:

a) Marco Antonio Ribeiro de Menezes Lagos, titular, reconduzido; e

b) Waldemir Barbosa Coiryn, suplente.

Art. 3º Os representantes da Sociedade Civil nomeados no Decreto nº 27.091 , de 22 de abril de 2022, permanecerão até o final da 4ª Conferência Nacional, que realizar-se-à de 3 a 6 de dezembro de 2023, sendo eleitos novos representantes, para o mandato do biênio 2023/2025, após o encerramento da Conferência.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 20 de outubro de 2023.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1º de dezembro de 2023, 136º da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

SEI nº 0043957031

Art. 1

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 30573/2025 de 21/08/2025

Decreto nº 29513/2024 de 26/09/2024

Decreto nº 29081/2024 de 02/05/2024

Decreto nº 28882/2024 de 30/01/2024

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.