Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.631/2023

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 4.942.300,00, em favor da unidade orçamentária Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 28.631, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 4.942.300,00, em favor da unidade orçamentária Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 5.665 , de 30 de novembro de 2023, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 4.942.300,00 (quatro milhões novecentos e quarenta e dois mil e trezentos reais), em favor da unidade orçamentária Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de dezembro de 2023, 136º da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN 4.942.300,00

15.020.06.122.1015.2087 ASSEGURARA MANUTENÇÃO 339030 1.753.0 400.000,00

ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

339036 1.753.0 70.000,00

339139 1.753.0 84.000,00

15.020.06.122.1015.2281 CONSERVAR E MANTER BENS MÓVEIS E IMÓVEIS 339030 1.753.0 100.000,00

339036 1.753.0 126.000,00

339039 1.753.0 700.000,00

339039 1.752.0 115.114,00

15.020.06.122.1015.2803 PROMOVER CAMPANHA INSTITUCIONAL 339039 1.752.0 1.200.000,00

15.020.06.181.2002.2000 REALIZAR OPERAÇÕES DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO NOS MUNICÍPIOS 339039 1.752.0 130.000,00

15.020.06.181.2002.2290 VISTORIAR/FISCALIZAR AS CLÍNICAS DE TRÂNSITO CREDENCIADAS 339014 1.752.0 25.000,00

339030 1.752.0 7.540,00

339032 1.752.0 12.600,00

339039 1.752.0 19.746,00

15.020.06.181.2110.1608 PROMOVER A GESTÃO DO PATRIMÔNIO PARA QUALIDADE 449051 1.753.0 400.000,00

15.020.06.181.2110.2064 PROMOVER A GESTÃO DE T.I. 449052 1.753.0 1.552.300,00

TOTAL R$ 4.942.300,00

ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN 4.942.300,00

15.020.06.122.1015.2087 ASSEGURARA MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339014 1.753.0 400.000,00

15.020.06.181.2002.2000 REALIZAR OPERAÇÕES DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO NOS MUNICÍPIOS 339014 1.752.0 130.000,00

15.020.06.181.2002.2271 REALIZAR CAMPANHAS EDUCACIONAIS PARA 339014 1.752.0 110.000,00

PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE TRÂNSITO

339039 1.752.0 1.200.000,00

15.020.06.181.2002.2272 QUALIFICAR E CAPACITAR AGENTES PARA FORMAÇÃO E HABILITAÇÃO DE CONDUTORES 339014 1.752.0 30.000,00

15.020.06.181.2002.2274 FISCALIZAR E VISTORIAR OS CENTROS DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES 339014 1.752.0 40.000,00

15.020.06.181.2110.2064 PROMOVER A GESTÃO DE T.I. 449040 1.753.0 1.552.300,00

15.020.28.846.0000.0112 REALIZAR PAGAMENTO DE SENTENÇA JUDICIAL E ADMINISTRATIVA 339091 1.753.0 1.480.000,00

TOTAL R$ 4.942.300,00

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 04/12/2023, às 14:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 04/12/2023, às 16:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenficidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0044094363 e o código CRC F14F18BC.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.003583/2023-28

SEI nº 0044094363

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO

SUPLEMENTA

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.