Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.633/2023

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 172.266,04, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 28.633, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 172.266,04, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 13 da Lei nº 5.527 , de 6 de janeiro de 2023, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 172.266,04 (cento e setenta e dois mil duzentos e sessenta e seis reais e quatro centavos), em favor das unidades orçamentárias: Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, Fundo Estadual de Saúde - FES e Agência Estadual de Vigilância e Saúde - AGEVISA, de acordo com a autorização para reprogramação de dotação oriunda de Emendas Parlamentares Individuais, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de dezembro de 2023, 136º da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA JUVENTUDE, 40.000,00

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL

16.004.27.812.2094.1149 APOIAR ENTIDADES DESPORTIVAS - PRODESP 334041 1.500.0 10.000,00

339039 1.500.0 30.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 12.266,04

17.012.10.301.2084.4029 APOIAR ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE 335041 1.500.0 12.266,04

AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA E SAÚDE - AGEVISA 120.000,00

17.034.10.305.2023.2263 EXECUTAR AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 444042 1.500.0 120.000,00

TOTAL R$ 172.266,04

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO ) SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL 40.000,00

16.004.27.811.2094.1064 IMPLEMENTAR O DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO DE RENDIMENTO - PRODER 339033 1.500.0 10.000,00

16.004.27.812.2094.1149 APOIAR ENTIDADES DESPORTIVAS - PRODESP 335041 1.500.0 30.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 12.266,04

17.012.10.302.2084.4007 APOIAR PREFEITURAS E ENTIDADES COM ATUAÇÃO NA ÁREA DE SAÚDE 335041 1.500.0 12.266,04

AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA E SAÚDE - AGEVISA 120.000,00

17.034.10.304.2023.2946 EXECUTAR AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 444042 1.500.0 120.000,00

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

TOTAL R$ 172.266,04

assinatura eletrônica

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 04/12/2023, às 14:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 04/12/2023, às 16:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenficidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0044106710 e o código CRC D4CAC904.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.003588/2023-51

SEI nº 0044106710

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.