Decreto nº 28.633/2023
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 172.266,04, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 28.633, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 172.266,04, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 13 da Lei nº 5.527 , de 6 de janeiro de 2023, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 172.266,04 (cento e setenta e dois mil duzentos e sessenta e seis reais e quatro centavos), em favor das unidades orçamentárias: Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, Fundo Estadual de Saúde - FES e Agência Estadual de Vigilância e Saúde - AGEVISA, de acordo com a autorização para reprogramação de dotação oriunda de Emendas Parlamentares Individuais, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de dezembro de 2023, 136º da República.
SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA
Governador em exercício
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA JUVENTUDE, 40.000,00
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL
16.004.27.812.2094.1149 APOIAR ENTIDADES DESPORTIVAS - PRODESP 334041 1.500.0 10.000,00
339039 1.500.0 30.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 12.266,04
17.012.10.301.2084.4029 APOIAR ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE 335041 1.500.0 12.266,04
AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA E SAÚDE - AGEVISA 120.000,00
17.034.10.305.2023.2263 EXECUTAR AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 444042 1.500.0 120.000,00
TOTAL R$ 172.266,04
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO ) SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL 40.000,00
16.004.27.811.2094.1064 IMPLEMENTAR O DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO DE RENDIMENTO - PRODER 339033 1.500.0 10.000,00
16.004.27.812.2094.1149 APOIAR ENTIDADES DESPORTIVAS - PRODESP 335041 1.500.0 30.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 12.266,04
17.012.10.302.2084.4007 APOIAR PREFEITURAS E ENTIDADES COM ATUAÇÃO NA ÁREA DE SAÚDE 335041 1.500.0 12.266,04
AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA E SAÚDE - AGEVISA 120.000,00
17.034.10.304.2023.2946 EXECUTAR AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 444042 1.500.0 120.000,00
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
TOTAL R$ 172.266,04
assinatura eletrônica
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 04/12/2023, às 14:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 04/12/2023, às 16:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A autenficidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0044106710 e o código CRC D4CAC904.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.003588/2023-51
SEI nº 0044106710
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.