Decreto nº 28.634/2023
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 4.032.445,71, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 28.634, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 4.032.445,71, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do
§ 1º do artigo 8º da Lei nº 5.527 , de 6 de janeiro de 2023, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 4.032.445,71 (quatro milhões trinta e dois mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e setenta e um centavos), em favor das unidades orçamentárias: Procuradoria-Geral do Estado - PGE, Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Estado de Rondônia - AGERO, Secretaria de Estado da Educação - SEDUC e Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional - IDEP, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 5 de dezembro de 2023, 136º da República.
SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA Governador em exercício
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO - PGE 777.561,02
11.003.03.092.2092.2609 IMPLEMENTAR AÇÕES JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS 449052 1.500.0 54.383,00
449051 1.500.0 245.000,00
11.003.03.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339014 1.500.0 35.169,20
339033 1.500.0 24.640,52
339036 1.500.0 20.476,00
339040 1.500.0 317.870,93
339039 1.500.0 60.000,00
339030 1.500.0 20.021,37
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - AGERO 36.221,44
11.026.04.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319011 1.500.0 36.221,44
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 3.108.663,25
16.001.12.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 1.500.0 577.413,29
16.001.12.122.1015.2351 REMUNERAR PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 319094 1.500.0 2.531.249,96
INSTITUTO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - IDEP 110.000,00
16.020.12.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319011 1.500.0 40.000,00
16.020.12.363.1015.2353 REMUNERAR PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - APOIO EDUCAÇÃO PROFISSIONAL 319011 1.500.0 70.000,00
TOTAL R$ 4.032.445,71
ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO - PGE 777.561,02
11.003.03.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319011 1.500.0 467.691,65
319012 1.500.0 10.000,00
319113 1.500.0 299.869,37
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - AGERO 36.221,44
11.026.04.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319013 1.500.0 14.333,75
319113 1.500.0 21.887,69
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 3.108.663,25
16.001.12.122.1015.2351 REMUNERAR PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 319113 1.500.0 1.500.000,00
319016 1.500.0 84.766,22
16.001.12.126.2125.2387 MODERNIZAR A INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA DE TI 339040 1.500.0 17.907,94
16.001.12.361.1015.2363 REMUNERAR PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO - ENSINO FUNDAMENTAL 319011 1.500.0 141.963,49
319016 1.500.0 296.919,40
16.001.12.361.1015.2365 REMUNERAR PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - APOIO DO ENSINO FUNDAMENTAL 319013 1.500.0 12,00
319011 1.500.0 10.065,43
319016 1.500.0 64.822,87
16.001.12.362.1015.2364 REMUNERAR PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO - ENSINO MÉDIO 319016 1.500.0 300.392,12
16.001.12.362.1015.2366 REMUNERAR PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - APOIO DO ENSINO MÉDIO 319016 1.500.0 104.738,06
319013 1.500.0 111,10
319011 1.500.0 27.459,27
16.001.12.362.2123.2370 ATENDER ALUNOS COM ENSINO MEDIADO 339039 1.500.0 559.505,35
INSTITUTO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - IDEP 110.000,00
16.020.12.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319113 1.500.0 40.000,00
16.020.12.363.1015.2353 REMUNERAR PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - APOIO EDUCAÇÃO PROFISSIONAL 319113 1.500.0 70.000,00
TOTAL R$ 4.032.445,71
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 05/12/2023, às 13:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
eletrônica
Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 05/12/2023, às 14:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0044139225 e o código CRC B564B8B9.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.003599/2023-31
SEI nº 0044139225
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.