Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.635/2023

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 580.219,82, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 28.635, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 580.219,82, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do

§ 1º do artigo 8º da Lei nº 5.527 , de 6 de janeiro de 2023, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 580.219,82 (quinhentos e oitenta mil duzentos e dezenove reais e oitenta e dois centavos), em favor das unidades orçamentárias: Fundo Especial de Proteção Ambiental - FEPRAM, Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS e Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, para atendimento de despesas corrente e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de dezembro de 2023, 136º da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA Governador em exercício

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

FUNDO ESPECIAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - FEPRAM 35.000,00

18.011.18.542.2098.2847 PROMOVER A GESTÃO DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO 339030 2.759.0 35.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS 365.219,82

23.001.08.122.2112.2837 APOIAR A POLÍTICA PÚBLICA ESTADUAL DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES 339039 1.500.0 365.219,82

FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS 180.000,00

23.012.08.244.2114.2074 FORTALECER A GESTÃO DO TRABALHO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS 339031 1.500.0 180.000,00

TOTAL R$ 580.219,82

ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

FUNDO ESPECIAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - FEPRAM 35.000,00

18.011.18.542.2098.2847 PROMOVER A GESTÃO DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO 449052 2.759.0 35.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS 365.219,82

23.001.08.122.2112.2837 APOIAR A POLÍTICA PÚBLICA ESTADUAL DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES 335041 1.500.0 365.219,82

FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS 180.000,00

23.012.08.244.2114.2074 FORTALECER A GESTÃO DO TRABALHO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS 449031 1.500.0 180.000,00

TOTAL R$ 580.219,82

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 06/12/2023, às 14:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

eletrônica

Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 06/12/2023, às 16:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0044180230 e o código CRC 2B71B463.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.003608/2023-93

SEI nº 0044180230

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO

REDUZ

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.