Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.636/2023

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 11.133.430,81, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 28.636, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 11.133.430,81, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do

§ 1º do artigo 8º da Lei nº 5.527 , de 6 de janeiro de 2023, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 11.133.430,81 (onze milhões cento e trinta e três mil quatrocentos e trinta reais e oitenta e um centavos), em favor das unidades orçamentárias: Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, Fundo Estadual de Saúde - FES, Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia - FHEMERON e Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de dezembro de 2023, 136º da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAI ÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER 1.052.000,00

11.025.26.122.2106.2428 EFETUAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS 444042 1.500.0 1.052.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 5.633.358,41

17.012.10.302.2034.4004 ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE POR MEIO DE CONVÊNIOS E CONTRATO COM A REDE PRIVADA 339034 1.500.0 1.721.157,14

339030 1.500.0 3.912.201,27

FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE RONDÔNIA - FHEMERON 1.334.495,00

17.032.10.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339030 1.500.0 1.000.000,00

17.032.10.128.2105.2096 FORMAR, QUALIFICAR E CAPACITAR RECURSOS HUMANOS 339030 1.500.0 47.095,00

339032 1.500.0 59.400,00

339033 1.500.0 80.000,00

339039 1.500.0 88.000,00

17.032.10.302.2105.2145 ASSISTÊNCIA HEMOTERÁPICA E HEMATOLÓGICA 339032 1.500.0 60.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA - SEJUS 3.113.577,40

21.001.14.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319011 1.500.0 1.505.000,00

21.001.14.421.2102.1001 CONSTRUIR, REFORMAR E AMPLIAR AS UNIDADES PRISIONAIS DO ESTADO 339039 1.500.0 809.958,21

339014 1.500.0 20.000,00

21.001.14.421.2102.2950 ASSEGURAR ASSISTÊNCIA MÉDICA AOS APENADOS 339030 1.500.0 3.210,80

21.001.14.421.2102.2953 ASSEGURAR O FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES PRISIONAIS 339030 1.500.0 492.997,89

339040 1.500.0 94.800,00

449052 1.500.0 186.949,00

339014 1.500.0 661,50

TOTAL R$ 11.133.430,81

ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER 1.052.000,00

11.025.26.782.2106.1386 REALIZAR INFRAESTRUTURA DA MALHA VIÁRIA 449051 1.500.0 1.052.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 5.633.358,41

17.012.10.122.1015.2087 ASSEGURARA MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 1.500.0 476.498,08

339033 1.500.0 57.915,12

17.012.10.126.1015.2064 PROMOVER A GESTÃO DE T.I. 339040 1.500.0 202.139,40

17.012.10.128.1015.2096 FORMAR, QUALIFICAR E CAPACITAR RECURSOS HUMANOS 339039 1.500.0 28.000,00

17.012.10.302.2034.2117 INCENTIVO AOS HOSPITAIS DE PEQUENO PORTE 334141 1.500.0 812.201,27

17.012.10.302.2034.4004 ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE POR MEIO DE CONVÊNIOS E CONTRATO COM A REDE PRIVADA 339048 1.500.0 400.000,00

339033 1.500.0 3.100.000,00

17.012.10.302.2034.4009 ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE NAS UNIDADES HOSPITALARES 339015 1.500.0 5.340,00

339014 1.500.0 41.000,00

17.012.10.302.2034.4011 MANTER SERVIÇOS DE SAÚDE ESPECIALIZADOS 339033 1.500.0 30.000,00

17.012.10.302.2084.4007 APOIAR PREFEITURAS E ENTIDADES COM ATUAÇÃO NA ÁREA DE SAÚDE 335041 1.500.0 480.264,54

FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE RONDÔNIA - FHEMERON 1.334.495,00

17.032.10.302.2105.2145 ASSISTÊNCIA HEMOTERÁPICA E HEMATOLÓGICA 449052 1.500.0 1.334.495,00

SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA - SEJUS 3.113.577,40

21.001.14.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319113 1.500.0 1.502.000,00

319016 1.500.0 3.000,00

21.001.14.421.2102.2893 FORNECER ALIMENTAÇÃO PARA POPULAÇÃO CARCERÁRIA 339030 1.500.0 1.608.577,40

TOTAL R$ 11.133.430,81

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.